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Tribunal Constitucional concorda com alargamento da CES e aumento da ADSE

Tribunal Constitucional concorda com alargamento da CES e aumento da ADSE

SPZCentro respeita, mas não se conforma e lutará para que os direitos e as expectativas sejam repostos

O SPZCentro não pode deixar de continuar a manifestar o seu desacordo com as medidas aceites pelo Tribunal Constitucional.

Sublinhe-se que foram consideradas constitucionais as normas do orçamento retificativo que alargaram a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e a introdução de novos aumentos dos descontos para a ADSE (administração pública), ADM (militares) e SAD (forças de segurança), de 2,5 para 3,5 por cento.

O SPZCentro assumiu-se sempre contra as alterações agora introduzidas em todos as organizações em que tem assento e não deixará de pugnar no seio das mesmas para que, quanto antes, sejam expurgadas do ordenamento jurídico.

Reconhecendo que a sua aplicação decorre da situação financeira grave que o país atravessa, o SPZCentro não se conforma com o facto de se pretender impor, in casu, aos docentes aposentados, um corte salarial que se traduz numa postergação de direitos e expectativas legítimas, adquiridas ao longo de décadas de trabalho e descontos para a CGA e ADSE.

Apesar de ser anunciada como temporária a alteração da CES agora declarada conforme a Constituição, o SPZCentro mantém a sua firme disposição de lutar para que o mais rapidamente possível sejam repostos os valores das pensões agora afectadas por estas normas orçamentais.

Coimbra, 4 de agosto de 2014
O Dep. Informação, Imagem e Comunicação do SPZC

Persistência do SPZCentro faz com que os pressupostos da Lei n.º 77/2009 se mantenham

Aposentação pela Lei 77/2009

Persistência do SPZCentro faz com que os pressupostos da Lei n.º 77/2009 se mantenham

O SPZCentro, no âmbito da FNE acompanhou com preocupação, mas também com uma intervenção junto do Governo, dos grupos Parlamentares da Assembleia da República e do Provedor de Justiça, sobre a manutenção em vigor da Lei n.º 77/2009, decorrente da publicação da Lei n.º 11/2014 de 6 de março.
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) tem vindo a pôr em causa a Lei n.º 77/2009, pela interpretação que faz à luz da Lei n.º 11/2014 de 6 de março, o que mereceu uma reação do SPZCentro não apenas junto da CGA, mas também junto de várias instâncias do poder político na tentativa de resolução deste conflito de enquadramento e interpretação legislativa.
A nossa atenção sindical durante as últimas semanas esteve centrada na Assembleia da República a qual aprovou, na passada sexta feira, dia 25 de julho, uma norma legislativa que vem fazer com que sejam retomados os pressupostos da Lei n.º 77/2009, para efeitos de aposentação.
Congratulamo-nos com esta norma aprovada na sexta feira, dia 25 de julho, pela Assembleia da República, que vem repor a justiça feita pela própria Assembleia da República quando aprovou a Lei n.º 77/2009, repondo, assim, o respeito pelo princípio de igualdade a todos os educadores e professores que reuniam os requisitos previstos pela referida lei, para efeitos de aposentação.
 

Coimbra, 25 de junho  de 2014
O Dep. Informação, Imagem e Comunicação do SPZC

O SPZC EXIGE AO MEC QUE NÃO SEJA ATRIBUIDA COMPONENTE LETIVA AOS PROFESSORES QUE ESTÃO A AGUARDAR APOSENTAÇÃO

SPZC exigiu hoje, novamente, ao MEC que envie orientações às escolas no sentido de não atribuírem componente letiva ao todos os docentes que, tendo pedido já a aposentação, continuam nesta altura a aguardar a resposta ao seu pedido. 
Com efeito, não é cabível que os docentes que esperam decisão sobre o pedido feito à Caixa Geral de Aposentação, tenham de iniciar funções letivas, já em setembro, prevendo-se de antemão que não prosseguirão com estas funções até final do ano letivo
Não podemos também deixar passar em branco o desrespeito demonstrado relativamente a todos os que, nesta altura, estão empenhados em levar a bom termo a organização do próximo ano escolar, e que o fazem com a preocupação de minimizar os prejuízos decorrentes da gestão dos parcos recursos humanos
Apenas exigimos que o ministério volte a aplicar a norma que, no ano letivo passado, permitiu que os alunos das escolas portuguesas não iniciassem as atividades escolares em setembro com docentes que, de forma superveniente, viriam a tomar conhecimento do deferimento ao pedido de aposentação, tendo, por isso, de ser substituídos nas suas funções. 
Consideramos não haver motivo para que o ministério da educação não aplique novamente a medida sensata de dispensar, da componente letiva, os colegas que aguardam a aposentação, sendo esta a única forma de assegurar a estabilidade ao nível da continuidade pedagógica. 
SPZC considera ainda que a tutela tudo deve fazer no sentido de assegurar a rápida resolução das rescisões por mútuo acordo, lembrando que também a morosidade no despacho desses processos vai afetar a distribuição do serviço letivo.

Comunicado FNE:

PROFESSORES A AGUARDAR APOSENTAÇÃO NÃO DEVEM TER TURMA ATRIBUÍDA
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comunicado_fne_mecNo quadro da preparação do próximo ano letivo que as escolas estão agora a realizar, a FNE dirigiu hoje ao Ministro da Educação e Ciência uma proposta no sentido de que aos docentes que estão aguardar aposentação não seja atribuída turma, para garantir estabilidade no desenvolvimento do próximo ano letivo.

Com efeito, no momento em que estes docentes tenham despacho favorável para passarem à aposentação, os seus alunos ficarão sem professor e a escola terá nessa altura de acionar os mecanismos que garantam a substituição do docente, o que obviamente se traduz em prejuízo para os alunos, quer pelo número de dias em que não terão professor, quer pelos efeitos da própria mudança de docente Ora, para a FNE, esta é uma situação que deve ser evitada, o que se consegue se na planificação do próximo ano letivo as direções das escolas já não contarem com estes docentes.

A FNE enquadra neste conjunto de docentes algumas centenas que já desde 30 de junho de 2013 aguardam despacho para o seu pedido de aposentação – e que no quadro do acordo celebrado em 24 de junho de 2013 não tiveram turma atribuída durante o ano letivo de 2013/2014. Para além destes, para os quais a FNE considera que deve ser adotado o procedimento acordado no ano passado, há todos os outros que entretanto reuniram as condições para passarem à aposentação, e aqueles que, por sua iniciativa, manifestaram vontade para a antecipar.

Assim, em nome da estabilidade do desenvolvimento do próximo ano letivo, e para segurança dos docentes envolvidos, a FNE considera fundamental que as escolas não lhes atribuam turma, nesta fase de preparação do próximo ano letivo.

Nesta circunstância, a FNE alertou também o MEC para a necessidade de muito rapidamente serem despachados os pedidos de rescisão por mútuo acordo apresentados por cerca de três mil docentes, para que estes já não sejam considerados na determinação de necessidades para o próximo ano letivo.

Porto, 24 de julho de 2014
O Secretariado Nacional da FNE