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"Sobrevivência..."

Ajudas de Custo para deslocações em serviço entre escolas

A atribuição de Ajudas de Custo por Deslocações em Serviço Público é feita de acordo com o Decreto-Lei 106/98.

No Agrupamento a deslocação de Escola para Escola pode ser feita através de:

- Veículo de Serviço

- Transportes Colectivos.

O uso de automóvel próprio, a título excepcional, com o acordo do funcionário

Legislação:

Dec-Lei 106/1988: Regulamento Jurídico das ajudas de Custo por Transporte

Destaque legislativo do Dec-Lei 106/1998