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Um novo CCT pela regulação do setor privado da educação
>>Consulte aqui << a publicação no BTE n.º 30 de 15/ago
>>Consulte aqui >> Correio Sindical
>>Consulte aqui >> Folha Informativa da FNE
A FNE, no âmbito de uma frente sindical de sindicatos da UGT concluiu com um acordo o processo negocial sobre o Contrato Coletivo de Trabalho para o ensino particular e cooperativo.
O atual contrato coletivo está em período de sobre vigência, até ao fim deste ano, na sequência da denúncia do contrato apresentado pela AEEP (Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo). Ou seja, os docentes e não docentes deste sector em breve deixariam de ter um instrumento de regulação das suas condições de trabalho. Os trabalhadores ficariam nas mãos de cada um dos patrões dos estabelecimentos de ensino privado. Por um lado, uma parte da regulação das condições trabalho passariam a ser estabelecidas pelas regras do código de trabalho, mas uma outra parte da regulação das condições de trabalho seriam estabelecidas escola a escola, ao livre arbítrio do empregador.
A FNE e os sindicatos da UGT desenvolveram um grande esforço para a obtenção de um novo Contrato Coletivo de Trabalho. E conseguiram-no porque se teve sempre presente que era melhor lutar e empreender esforços para que houvesse um novo contrato coletivo, do que deixar os docentes e o pessoal não docente à sua sorte. Temos a consciência de que não temos um contrato igual ao anterior. A proposta de partida da AEEP apresentada há cerca de um ano era de um grande retrocesso para as relações laborais no ensino privado. Confrontámo-nos com matérias muito difíceis de negociar. No entanto, o processo decorreu com grande seriedade, grande capacidade de diálogo e uma enorme abertura para concertar posições quer do lado sindical, quer do lado patronal.
Com este novo contrato coletivo podemos afirmar que se chegou a um ponto de equilíbrio. Vencemos várias barreiras que se colocavam quase intransponíveis, mas estamos conscientes de que não foi possível debelar um ou outro obstáculo.
Com este processo é nossa convicção que os educadores, professores e pessoal não docente ganharam. Ganharam porque têm na mão um instrumento de capital importância para o desenvolvimento da sua carreira, da regulação dos tempos de trabalho e das relações laborais. Os trabalhadores estão mais protegidos com um contrato coletivo, porque se estabelece uma relação de forças mais equilibrada e regulada entre empregador e empregado.
O trabalho ainda não terminou. Durante os próximos meses continuaremos a trabalhar na consolidação de algumas matérias, nomeadamente na construção de uma carreira única para o pessoal docente e no desenvolvimento de uma tabela única que englobe todo o pessoal não docente.

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MEC mantém descaramento na imposição da prova
MEC mantém descaramento na imposição da prova
Docentes sentem-se desconsiderados e desrespeitados, ainda mais em tempo de férias, época que deveria ser de descanso e do retemperar de forças
Sem qualquer pejo, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) publicou hoje em Diário da República a realização da prova já neste próximo dia 22 de julho.
Já não bastava aos docentes não saberem neste momento as datas da manifestação das preferências dos concursos à mobilidade interna e à contratação, para serem confrontados, hoje, de forma inusitada, com a malfadada prova de avaliação de conhecimentos.
Pior do que isso é a tutela, com uma posição unilateral, desrespeitar em toda a linha o período restrito de gozo inalienável de férias dos docentes, que só pode ser gozado entre o término de um ano escolar e o início do próximo.
Com esta atitude desrespeitadora dos mais elementares direitos e expectativas dos docentes, o MEC ignora a vida pessoal e familiar dos Docentes.
Também ao nível das escolas, é de topete o MEC não ter em consideração a quantidade de trabalho pedagógico, logístico, administrativo e de preparação do próximo ano letivo. Por outro lado, não tem em conta a contestação e a oposição que todos manifestaram relativamente a uma prova ignóbil, que desconsidera a profissionalidade docente e os seus profissionais.
O SPZC mantém a sua rejeição a esta prova, cujo objetivo único é afastar do sistema educativo um número considerável de Educadores e Professores. O SPZC continuará por todos os meios, no âmbito das organizações em que se encontra filiado, a lutar para que esta prova seja definitivamente erradicada.
Coimbra, 17 de julho de 2014 O Dep. Informação, Imagem e Comunicação do SPZC
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Aposentação pela Lei 77/2009
Aposentação pela Lei 77/2009
O SPZCentro acompanha com preocupação e atenção a situação dos Educadores e Professores que se encontram abrangidos pela Lei n.º 77/2009, face às dúvidas suscitadas pela publicação da Lei nº 66-B/2012 e Lei nº 11/2014
Tendo-se suscitado dúvidas sobre a manutenção em vigor da Lei n.º 77/2009, o SPZCentro envidou um conjunto de diligências, quer no seio da FESAP/UGT/FNE quer junto dos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, no sentido de clarificar a questão e recolher a sua sensibilidade.
O SPZCentro não obteve até à presente data esclarecimentos que nos possam deixar confortados na posição que propugnamos de defesa intransigente dos nossos associados e que passa pela manutenção da aplicação da Lei n.º 77/2009 a todos os Educadores e Professores que eram abrangidos pela referida norma legal.
O SPZCentro, no sentido de suscitar um esclarecimento cabal da situação já solicitou ao Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Directivo da Caixa Geral de Aposentações que se pronuncie sobre a posição oficial dos serviços que tutela e apresentou queixa junto do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça.
O SPZCentro não deixará de, por todos os meios ao seu alcance, exigir que no respeito pelo princípio da igualdade todos os Educadores e Professores que reúnam os requisitos previstos na Lei n.º 77/2009, possam dela vir a usufruir.
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