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Urge pôr termo à indisciplina e à violência na escola

Urge pôr termo à indisciplina e à violência na escola
O SPZCentro e a FNE sempre defenderam que a ofensa aos docentes tem de ser considerada crime público. A escola tem de ser um espaço de referência da sociedade
O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZCentro) vem desde 2006, no âmbito da FNE, a bater-se pela necessidade do reforço da autoridade dos professores, bem como da consideração das ofensas aos docentes como crime público.
Na verdade, com a entrada em vigor do estatuto do aluno, da responsabilidade do anterior Governo e anterior equipa do Ministério da Educação (ME), ficou desde logo claro que a escola iria ser palco de atitudes de desrespeito e desautorização dos docentes.
Para além disso, o diploma em causa abria a porta ao laxismo na assiduidade por parte dos alunos, sobrecarregava com mais trabalho os docentes e permitia aos faltosos, apesar da sua completa desconsideração pela instituição escolar, poderem obter aprovação e transitar de ano.
Face ao cenário que se adivinhava e estando a decorrer o debate sobre a lei de política criminal que veio a ser publicada em 31 de Agosto de 2007 (Lei n.º 51/2007), diligenciou o SPZCentro, no âmbito da Federação Nacional da Educação (FNE), junto da Assembleia da República e Procuradoria Geral da República para que as ofensas aos docentes viessem a ser consideradas crime público, não sendo neste caso necessária a apresentação da queixa pelo ofendido para que o processo de inquérito judicial se iniciasse.
Reconhecendo a necessidade de um tratamento que salvaguardasse a especificidade da função docente conseguiu o SPZCentro no âmbito da FNE que na referida Lei, nos seus artigos 3.º e 4.º, ficasse consagrado como crime de prevenção e investigação prioritária, tendo em conta a dignidade dos bens jurídicos tutelados e a necessidade de protecção das potenciais vítimas, a ofensa à integridade física contra professores em exercício de funções ou por causa delas, bem como a outros membros da comunidade escolar.
Sucede contudo que na revisão do Código Penal aprovado pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, a consagração da natureza pública dos crimes contra os docentes não obteve consagração legal.
Desde então, e até à presente data, as situações de indisciplina e violência contra os docentes têm vindo a agravar-se e são já extensíveis a outros membros da comunidade educativa, o que revela quanto infelizmente estávamos certos.
O SPZCentro, na representação não só dos seus associados, mas de todos os docentes que sentem todos os dias no seu local de trabalho as atitudes desrespeitadoras, ofensivas e de laxismo para com as obrigações estudantis por parte de muitos alunos, apela para que urgentemente o Governo e o ME tomem medidas legislativas que ponham termo a este estado de coisas, antes que seja demasiado tarde.
Só deste modo, entende o SPZCentro, se devolverá à escola a imagem de espaço de referência da sociedade, em que a aprendizagem, o respeito e a convivência norteada por princípios de respeito mútuo são assumidos por todos os membros da comunidade educativa.

Alguns directores teimam em interpretar de forma abusiva a lei

Alguns directores teimam em interpretar de forma abusiva a lei
Docentes não podem ser responsabilizados pela consecução das actividades durante o período de interrupção das actividades lectivas

O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZCentro) manifesta-se chocado com a interpretação abusiva que alguns, felizmente poucos, Directores estão a fazer do Despacho Normativo n.º 24/2000,de 11 de Maio, nomeadamente quanto à definição dos parâmetros relativos à organização do ano escolar, atendendo aos projectos educativos e planos anuais de actividades.
É verdade que o n.º 3 do artigo 2.º do referido Despacho refere que “Na organização do ano escolar, o órgão de direcção executiva da escola ou do agrupamento de escolas assegura que o respectivo estabelecimento se mantenha em funcionamento, incluindo durante os períodos de interrupção, para o desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular, de carácter artístico, cultural e desportivo, constantes do respectivo projecto educativo e plano anual, num quadro de cooperação e de mobilização dos diversos parceiros educativos.”
Contudo, tais actividades devem ser organizadas num quadro de cooperação e mobilização dos diversos parceiros educativos e não dos DOCENTES.
Ao actuarem desta forma os Directores estão a retirar abusivamente aos docentes o seu legítimo direito previsto no n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro) de utilizarem os períodos de interrupção lectiva, nomeadamente, para a realização de tarefas inscritas na componente não lectiva e acções de formação.
O SPZCentro considera primordial e essencial o trabalho desenvolvido pelos docentes na preparação das actividades lectivas e nessa medida, não obstante as actividades que a escola possa ter intenção de levar a cabo, não podem os Docentes ser responsabilizados pela sua consecução.
O SPZCentro, sem embargo de uma acção política junto do ME, visando a procura de uma orientação que ponha cobro à presente situação, não deixará de se continuar a bater para que se privilegie a acção primeira dos docentes que é a sua função lectiva.

Calendário da Educação Pré-Escolar repõe justiça e equidade

Calendário da Educação Pré-Escolar repõe justiça e equidade
SPZCentro exorta a direcção dos agrupamentos para que, agora que está publicado o despacho do calendário escolar, o cumpram com diligência e celeridade

A publicação do Despacho n.º 5090/2010, de 15 de Março, altera o Despacho 14 724/2009, de 1 de Julho de 2009, e repõe a equidade entre educadores de infância e professores do 1.º e 2.º ciclo do Ensino Básico no calendário escolar, redefinindo o período de interrupção das actividades educativas na educação pré-escolar.
A alteração ora introduzida alarga o espaço temporal de opção de interrupção nos períodos de Natal e da Páscoa das actividades educativas, possibilitando respectivamente que as mesmas ocorram entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 01 de Janeiro de 2010 e entre os dias 29 de Março e 09 de Abril inclusive.
O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZCentro) congratula-se com a medida e com a celeridade com que a mesma foi tomada por parte do ME. Espera agora que da parte das escolas exista a mesma diligência e vontade na sua aplicação.
Na verdade e face à exiguidade de tempo existente até à interrupção da Páscoa, o SPZCentro considera urgente que os Agrupamentos de Escolas permitam a efectiva redefinição da interrupção prevista para esse período.
Nessa medida devem os Agrupamentos após a intenção manifestada pelos Educadores de redefinirem o período de interrupção, darem rapidamente cumprimento ao previsto no n.º 2 do referido Despacho e comunicarem tal alteração ao município, pais e encarregados de educação.
Só desta forma se dará cumprimento à aspiração legítima dos Educadores e se reporá a justiça numa situação arbitrária que durante muitos anos os penalizou e que o ME, reconhecendo-a, pretende ver alterada.
O SPZCentro reafirma a necessidade das Escolas e demais elementos da comunidade educativa agirem em consonância, permitindo aos Educadores usufruir efectivamente das alterações introduzidas pelo Despacho e denunciará todas as situações que se traduzam na obstaculização à sua implementação, venham elas de onde vierem.
Coimbra, 22 de Março de 2010
O Departamento de Informação e Comunicação

 


Despacho n.º 5090/2010