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Bolsas, Licenças Sabáticas e Júri Nacional de Exames


Despacho 4653/2010, DR, 2ª Série, Nº 52, 16/Março > Consultar

- Equiparação a Bolseiro 2010/2011 - Quota


Despacho 4654/2010, DR, 2ª Série, Nº 52, 16/Março > Consultar

- Licença Sabática 2010/2011 - Quota


Despacho Normativo 7/2010, DR, 2ª Série, Nº 52, 16/Março > Consultar

- Regulamento do Júri Nacional de Exames

- Alteração ao Despacho Normativo 10/2009, 19/Fevereiro

Governo tem de ser responsabilizado por não honrar compromissos assumidos

Governo tem de ser responsabilizado por não honrar compromissos assumidos
Alteração da idade da aposentação, sem apelo nem agravo, causa prejuízos incalculáveis aos docentes e aos restantes trabalhadores

O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZCentro) manifesta-se profundamente indignado com as notícias que dão como previsível, a curto prazo, a alteração da idade da aposentação da função pública, decorrente da aprovação do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
O SPZCentro lembra que, por acordo público firmado entre o Governo anterior e as estruturas representativas dos trabalhadores, foi assumido manter até 2015 a situação transitória de convergência do regime de aposentação da Administração Pública e o regime geral da Segurança Social.
Afinal o Governo vem agora propor, em absoluto desrespeito pelos compromissos assumidos já para este ano ou para o próximo, a convergência dos regimes da aposentação com prejuízos incalculáveis para os trabalhadores da Administração Pública.
O SPZCentro declara-se atónito com esta posição que revela má-fé, desrespeito pela palavra constante de compromissos escritos e plena de insensatez.
Na verdade, e sem embargo do reconhecimento das dificuldades que o país enfrenta, o SPZCentro não pode deixar de verberar esta conduta do Governo que, de uma forma cega, visa, mais uma vez à custa dos trabalhadores, mormente dos que se encontram nos serviços do Estado, resolver os problemas do país.
Num país em dificuldades, todos devem assumir as suas responsabilidades e ser contribuintes para a sua resolução.
Não é possível, e o SPZCentro não aceita, que só os trabalhadores (nomeadamente e no caso concreto dos associados que representa, os docentes) vejam a sua situação salarial, de carreira e de aposentação postas em causa, quando a outros níveis da administração do Estado nada se passa.
Não. Assim não pode ser.

Ministério da Educação continua aos ziguezagues no processo de avaliação

Ministério da Educação continua aos ziguezagues no processo de avaliação

O SPZCentro não aceita decisões arbitrárias e desconformes com a lei


Com as últimas alterações introduzidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), através da publicação do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, ficou determinado que os docentes que cumpram o requisito de tempo de serviço no corrente ano podem progredir ao escalão subsequente da categoria. O mesmo diploma acrescenta que, para isso e de forma cumulativa, têm de ter obtido no ciclo de avaliação anterior (2007-2009) a menção qualitativa mínima de Bom e, a requerimento dos próprios, ser efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão, sendo que a menção qualitativa obtida não poderá ser inferior a Bom.
Sempre foi entendimento do Sindicato dos Professores Zona Centro (SPZCentro), face ao facto de muitos docentes concluírem o preenchimento do requisito do tempo de serviço, muito antes do término do ciclo avaliativo seguinte (Agosto de 2011), nomeadamente no início do ano lectivo e meses subsequentes, que o cumprimento da referida disposição legal teria de ser interpretada de forma mitigada pela impossibilidade de cumprimento de um ciclo avaliativo.
Acresce ainda que, os docentes em causa, foram objecto de um processo de avaliação que acabou no final do ano civil de 2009, não estando nesta data publicado um novo diploma que regulamente a nova avaliação de desempenho, embora o ME já a tenha assumido no acordo firmado em 7 de Janeiro.
Foi, pois, com estupefacção que o SPZCentro se confrontou com a nota informativa da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) que, ao invés de clarificar e agilizar os procedimentos a realizar no contexto da apreciação intercalar, requerida pelos docentes, manda suspender o processo de apreciação intercalar e, por consequência, impede os docentes de poderem progredir na carreira.
O SPZCentro não aceita estas decisões arbitrárias e desconformes com a lei.
O SPZCentro diligenciou já junto da Direcção Geral dos Recursos Humanos e Educativos (DGRHE) para que a legalidade seja reposta e, tal como sempre defendeu, nenhum docente seja prejudicado na sua progressão, bastando no caso dos professores que estejam dependentes de apreciação intercalar a elaboração de despacho por parte de cada director de agrupamento ou estabelecimento de ensino que confirme a menção atribuída ao docente no período de avaliação precedente.
O SPZCentro desde já reafirma a sua disposição de se manter firme e vigilante na defesa da legalidade e dos legítimos interesses dos docentes.


Coimbra, 13 de Março de 2010

O Departamento de Informação e Comunicação do SPZCentro