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Irregularidades na aplicação e no manual prejudicam docentes no Concuros de Professores

A Comissão Permanente da FNE exigiu uma reunião de carácter urgente ao Secretário de Estado da Educação (Valter Lemos), a realizar ainda hoje, para denunciar um conjunto de situações decorrentes do concurso que está a decorrer. Para além dos problemas de ordem técnica que se têm observado na aplicação do concurso, a questão da ilegalidade coloca-se sobre a impossibilidade dos candidatos puderem concorrer para uma escola para todo o ano, com a opção de escolha de horário completo e, simultaneamente a opção de manifestar escolha para horário temporário para a mesma escola. A aplicação electrónica, contraria a lei no que se refere à aplicação do artigo 12º, ponto 9.Neste momento o pedido de reunião de emergência já seguiu para o Secretário de Estado.
Neste site, os sócios podem visualizar e utilizar uma minuta de protesto dirigida ao Director-geral da DGRHE em como submeteram a candidatura nos termos em que a aplicação os deixa concorrer mas sob protesto. (Claro que o protesto deve ser utilizado caso o Ministério da Educação não altere os pressupostos do concurso em curso).

Porto, 23 de Julho de 2009

 

 

MINUTA DE PROTESTO - Preencher e ennviar para :

Exmo Senhor
Director Geral da Direcção
Geral dos Recursos Humanos da Educação – DGRHE
Avenida 24 de Julho, 142
1399-024 Lisboa

 

______________________________________________________, Professor(a) contratado(a), portador(a) do B.I. nº _____________, emitido em ___/___/___, pelo Arquivo de Identificação de ________________, confrontado(a) no decurso da submissão do seu concurso à contratação, para o ano lectivo de 2009-2010, com a impossibilidade de indicar simultaneamente para o mesmo horário, escola ou QZP, horários de tipo anual (31 de Agosto de 2010) e horários de tipo anual e temporário (31 de Agosto de 2010 e temporário), em violação do disposto nas alíneas a) e b) do nº 9 do artigo 12º do D.L. nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo D.L. nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, vem por este meio manifestar junto de V. Exa o seu veemente protesto por esta gritante violação da lei, promotora de graves injustiças, cujas responsabilidades cabem exclusivamente aos Serviços dessa Direcção Geral, reservando-se o (a) docente de recorrer a todos os meios legais ao seu dispor para vir a ser ressarcido de todos os prejuízos que tal situação lhe venha a causar.

 

____/Julho de 2009

Com os melhores cumprimentos
O(A) Professor(a)

 

 

SPZCentro/FNE denunciam problemas na aplicação electrónica da DGRHE para concurso de professores

Com efeito, inúmeros problemas na aplicação electrónica da página da
DGRHE (Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação) têm impedido
que os docentes manifestem as suas preferências tal como nos anos
anteriores, em que poderiam repetir as referidas preferências quer para
contratos a celebrar durante o primeiro período do ano lectivo com
termo a 31 de Agosto, quer para contratos a celebrar durante o primeiro
período com termo a 31 de Agosto e contratos de duração temporária.

Para lá destes problemas, a aplicação electrónica também não tem vindo a
aceitar os códigos para as escolas de Hotelaria e Turismo, o que tem
causado ainda mais constrangimentos neste concurso.

A FNE já enviou dois ofícios à DGRHE a denunciar a situação, exigindo a
rápida resolução dos problemas que estão a afectar os opositores a este
concurso docente. Até ao momento ainda não houve qualquer resposta.

A manter-se esta situação, a FNE considera indispensável o alargamento deste concurso.

 

Porto, 22 de Julho de 2009
Departamento de Informação e Imagem