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Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP2)

Portaria n.º 365/2009 >> aqui
(Júri, Critérios Selecção, Abertura, Candidatura, Apreciação, Listas, Impugnação, Aceitação, …)
- regula o procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas legalmente definidos como prioritários.
ME regulamenta TEIP2
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SPZC alerta para a leitura actualizada dos manuais de instruções
O SPZCentro alertou hoje, por fax, a DGRHE, para a necessidade de assinalar as actualizações dos manuais de instrução dos concursos.
Os interessados devem confirmar que estão a ler a última versão do manual de instruções, de modo a não incorrerem em erros de interpretação.
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Ex.mo Sr. Director Geral
Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação
Vimos por este meio alertar para o facto de a informação que está a ser prestada através do site internet aos concursos poder induzir eventuais confusões aos interessados; efectivamente, os manuais de instruções têm sofrido alterações, sem que estas sejam devidamente notificadas.
Consideramos, pois, que:
- A alteração de conteúdo de um Manual de Instruções, por parte da DGRHE, é preocupante quando ocorre no decurso do prazo estipulado para a candidatura;
- Mais preocupante é quando a DGRHE altera o ficheiro do Manual no seu site, mantendo a data da 1ª versão disponível (13/Março/2009), não alertando do facto os candidatos, os sindicatos e as escolas.
- Entendemos que no site, à frente do Texto/Link relativo ao Manual, devia ser colocada uma nota sobre a correcção do mesmo, assim como os aspectos alterados de modo a não ser necessário fazer uma leitura, comparativa, exaustiva.
Para ilustrar a situação referida, damos como exemplo, o:
- Manual de Instruções do QZP, página 41
- Versão colocada no site da DGRHE, em 13/Março/2009 (Anexo 012);
- Versão existente no site da DGRHE, em 19/Março/2009 (Anexo 018).
Desapareceu o parágrafo:
- "Os docentes dos quadros (de agrupamento de escolas/ escola não agrupada) candidatos à transferência devem ter em atenção para não indicarem o código do agrupamento de escolas/escola não agrupada a cujo quadro pertencem para que o mesmo não seja invalidado."
Não estando em causa que o texto retirado até favoreça os docentes candidatos, realçamos apenas a instabilidade e desconfiança que situações deste tipo produzem.
Para além do exemplo apresentado, poderão ocorrer outras alterações, noutros manuais, das quais os interessados poderão não ter consciência .
Esperando de V/ Ex.ª a melhor atenção para este assunto,
A Direcção do SPZCentro
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SPZCentro exige rectificação da decisão do ME
Acesso a grupo de espanhol
SPZCentro exige rectificação da decisão do ME
Ministério da Educação adultera regras e exigências das qualificações dos professores em Portugal
O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZCentro) denuncia a medida unilateral tomada pelo Ministério da Educação (ME) sobre as condições de acesso ao Grupo de Recrutamento para a Docência em Espanhol
José Ricardo, presidente do SPZCentro, considera a medida “reprovável, pelo caminho perigoso que se abre para a promoção do abastardamento de regras e das exigências das qualificações profissionais para o exercício de funções docentes em Portugal”.
No Aviso de abertura n.º 5432-A/2009 referente ao Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos Básico e Secundário para o ano escolar de 2009 -2010, na página 9718-(4), item 3.4, referente à habilitação profissional para o grupo de docência de Espanhol, lê-se o seguinte: “a habilitação para o grupo de recrutamento Espanhol é conferida também aos docentes com uma qualificação profissional numa Língua estrangeira e/ou Português e que possuam na componente cientifica da sua formação a variante Espanhol ou o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) nível C do Instituto Cervantes”.
Entretanto, a 13 de Março é divulgada na página da Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) uma portaria do Gabinete do secretário de Estado da Educação em que se lê, no seu artigo 2.º, uma redacção diferente no que concerne à certificação do conhecimento da língua espanhola. Esta portaria admite a consideração como titulares de habilitação profissional para o grupo de Espanhol “os portadores de qualificação profissional numa Língua estrangeira e/ou Português (códigos 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) e do Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE), outorgado pelo Instituto Cervantes, correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e obtido até ao final do ano lectivo de 2010-2011 (podendo candidatar-se como profissionalizados em futuros concursos).” Esta informação é ainda suportada pela nota informativa disponibilizada pela DGRHE intitulada “Habilitações” para a docência de Espanhol – grupo 350”.
O SPZCentro considera esta medida profundamente prejudicial do ponto de vista da justiça do processo de concurso. José Ricardo adianta que se “comete uma grande injustiça, equiparando, por um lado, na mesma prioridade, colegas com habilitações e percursos de formação qualitativamente diferentes e, por outro, introduzindo um desequilíbrio relativamente a outros grupos onde as dificuldades de acesso à profissionalização são enormes”.
Que fique claro que não há na posição do SPZCentro qualquer oposição ao acesso ao grupo 350 de docentes de outros grupos. Contudo, sublinha José Ricardo, “não podemos aceitar que se encontre no mesmo patamar de qualificação quem é detentor de formação profissional específica e quem não é”.
“Não podemos ignorar que, neste contexto de carência de professores alegado pelo ME é negado o direito de concorrer na qualidade de finalistas os futuros docentes que concluem este ano a profissionalização no grupo de Espanhol”, adianta o presidente do SPZCentro.
E acrescenta: “Não podemos também ignorar que entre os muitos candidatos que, por terem poucos anos de serviço num grupo recentemente criado (1999), ficarão remetidos para o final da lista de ordenação do presente concurso”.
O mesmo dirigente do SPZCentro considera ainda que não se pode ignorar que estão em causa lugares de nomeação definitiva que, apesar da transitoriedade da medida, provoca consequências irreparáveis a muitos professores, colocando em causa princípios básicos de justiça e equidade.
19 de Março de 2009
O Departamento de Informação e Comunicação
Sindicato dos Professores da Zona Centro
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