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SPZCentro processa o ME

SPZCentro processa ME

Foram detectadas ilegalidades que comprometem todo o processo de avaliação a nível nacional. Essas ilegalidades decorrem da aplicação de orientações emanadas do Ministério da Educação.Trata-se de informação distribuída pela DGRHE, designada por "esclarecimentos solicitados pelas escolas - fixação de objectivos individuais", enviada em 9 de Fevereiro de 2009, por correio electrónico a todos os órgãos de gestão, administração e direcção executiva dos agrupamentos de escola e de escolas não agrupadas.Essas informações configuram violação da Lei, nomeadamente da Constituição da República Portuguesa e legislação ordinária aplicada aos docentes.A Providência Cautelar, hoje entregue, antecede a Acção Principal que pretende que o ME se abstenha da prática de um comportamento ilegal que tem consequências directas na esfera profissional e patrimonial dos Docentes.A ser deferida, esta Providência Cautelar, inviabiliza a avaliação, nos termos em que está estruturada, já que envolve e compromete todo o resto do processo.

Plataforma entrega hoje ao ME um abaixo-assinado contra as regras do regime de concursos

Comunicado da Plataforma Sindical de Professores

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PLATAFORMA SINDCIAL DOS PROFESSORES ENTREGA, AMANHÃ, NO M.E.,

ABAIXO-ASSINADO CONTRA REGRAS DO REGIME DE CONCURSOS

 

O concurso para a colocação de professores inicia-se amanhã, sexta-feira, 13. Trata-se de um concurso em que se reflectem de forma inequívoca as medidas economicistas que o Ministério da Educação foi tomando ao longo dos últimos anos, de tal ordem que cerca de 15.000 docentes dos Quadros de Zona Pedagógica não terão colocação nos novos Quadros de Agrupamento, para além de existirem mais alguns milhares de vagas negativas que poderão também resultar em redução do número de docentes nos quadros.

Além disso, deste concurso o ME já retirou os agrupamentos e escolas que constituem territórios educativos de intervenção prioritária, antecipando uma medida que, sendo de negociação obrigatória não se encontra, ainda

negociada: a eventual aplicação de regras diferentes para a colocação e contratação de docentes.

Acresce a tudo o que antes se afirmou o próprio regime do concurso que a Plataforma Sindical e, de uma forma geral, os docentes contestaram. Em causa estão aspectos como a fusão dos quadros de escola e de zona pedagógica nos quadros de agrupamento, a transferência automática de docentes para os quadros de agrupamento, a consideração da avaliação de desempenho para efeitos de graduação profissional, a substituição das colocações cíclicas por uma bolsa de recrutamento, o impedimento de mobilidade de milhares de docentes (os professores titulares), a periodicidade quadrienal do concurso, entre outras medidas que provocarão situações acrescidas de instabilidade no corpo docente das escolas.

Em sinal de protesto contra este concurso, a Plataforma Sindical dos Professores entrega amanhã, dia 13 de Março, pelas 11.00 horas, no Ministério da Educação, um Abaixo-Assinado de protesto contra estas regras de concurso uma vez mais impostas unilateralmente pelo ME, na sequência de mais um processo negocial em que nada do que de essencial as organizações sindicais propuseram foi considerado pelo ME na elaboração desta legislação.

ME abre concurso para o quadriénio 2009-2012

aviso de abertura

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Aviso n.º 5432-A/2009 download
 

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009 -2010, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Nestes termos, declaro abertos os concursos interno e externo destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento de escolas e nos quadros de escolas não agrupadas do Ministério da Educação, de acordo com o disposto no artigo 26.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, e ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, estruturadas em horários, completos ou incompletos, através de destacamentos e contratação, regulados de acordo com o disposto nos artigos 38.º a 57.º, do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto--Lei n.º 51/2009.

 

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