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Lei da Convergência de Pensões Futuros aposentados da Administração Pública sofrem violentos cortes nas pensões

Comparando com as regras que vigoravam até agora, as novas regras significam que as pensões sofrem
cortes superiores a 15%, e são um claro desincentivo aos pedidos de reforma antecipada, que podem
facilmente resultar em reduções de 50% face à remuneração auferida no ativo.

A redução em causa resulta da adoção de uma nova fórmula de cálculo, do fator de sustentabilidade, bem
como do aumento da idade legal de reforma.

Só por si, a nova fórmula de cálculo resulta numa redução próxima de 10%, já que considera na primeira
parcela da pensão (P1) apenas 80% do salário de 2005 e não 89% dessa mesma remuneração, como até
aqui acontecia. Por outro lado, o fator de sustentabilidade significa uma redução ainda maior, de 12,34%.

As reformas antecipadas passam a ter uma penalização de 0,5% por mês de antecipação, ou seja, 6% por
cada ano que faltar até aos 66 anos, que é agora a idade legal da reforma, enquanto até aqui os
trabalhadores podiam reformar‐se sem penalizações aos 65 anos de idade. Apenas as reformas cujos
pedidos deram entrada até ao dia 31 de dezembro de 2012 não serão afetadas pelas novas regras.

Deixou também de ser possível aos aposentados que voltem ao ativo a opção entre o salário e a pensão,
sendo obrigatório ficarem com a remuneração, prescindindo da pensão.

A FESAP condena vigorosamente mais um brutal ataque aos rendimentos dos trabalhadores e dos
pensionistas da Administração Pública, cujo clima de incerteza e desconfiança face ao futuro que vivem
atualmente não conhece paralelo na história da democracia portuguesa.

A FESAP apela ao Governo para que, de uma vez por todas, invista em políticas de crescimento económico
e criação de emprego, ao invés de insistir numa política que vê nos salários dos trabalhadores e
pensionistas da Administração Pública a sua principal arma de combate ao excessivo défice público.

A FESAP nunca aceitará que os cortes salariais e de pensões que o Governo tem vindo a impor tenham
outro caráter que não seja transitório, pelo que lutará sempre pela reposição das remunerações que
injustamente têm sido retiradas aos trabalhadores e aos pensionistas.

Lisboa, 6 de março de 2014
Nota de Imprensa FESAP

Foi hoje publicada em Diário da República e entra amanhã em vigor a Lei da convergência de pensões (Lei 11/2014, de 6 de Março), que resultará na diminuição da pensão atribuída aos trabalhadores que se reformem a partir de amanhã, bem como a todos quantos fizeram os seus pedidos de reforma a partir do dia 1 de janeiro de 2013, que sofrem assim um feroz ataque aos seus rendimentos.

Lei da Convergência de Pensões Futuros aposentados da Administração Pública sofrem violentos cortes nas pensões

Comparando com as regras que vigoravam até agora, as novas regras significam que as pensões sofrem
cortes superiores a 15%, e são um claro desincentivo aos pedidos de reforma antecipada, que podem
facilmente resultar em reduções de 50% face à remuneração auferida no ativo.

A redução em causa resulta da adoção de uma nova fórmula de cálculo, do fator de sustentabilidade, bem
como do aumento da idade legal de reforma.

Só por si, a nova fórmula de cálculo resulta numa redução próxima de 10%, já que considera na primeira
parcela da pensão (P1) apenas 80% do salário de 2005 e não 89% dessa mesma remuneração, como até
aqui acontecia. Por outro lado, o fator de sustentabilidade significa uma redução ainda maior, de 12,34%.

As reformas antecipadas passam a ter uma penalização de 0,5% por mês de antecipação, ou seja, 6% por
cada ano que faltar até aos 66 anos, que é agora a idade legal da reforma, enquanto até aqui os
trabalhadores podiam reformar‐se sem penalizações aos 65 anos de idade. Apenas as reformas cujos
pedidos deram entrada até ao dia 31 de dezembro de 2012 não serão afetadas pelas novas regras.

Deixou também de ser possível aos aposentados que voltem ao ativo a opção entre o salário e a pensão,
sendo obrigatório ficarem com a remuneração, prescindindo da pensão.

A FESAP condena vigorosamente mais um brutal ataque aos rendimentos dos trabalhadores e dos
pensionistas da Administração Pública, cujo clima de incerteza e desconfiança face ao futuro que vivem
atualmente não conhece paralelo na história da democracia portuguesa.

A FESAP apela ao Governo para que, de uma vez por todas, invista em políticas de crescimento económico
e criação de emprego, ao invés de insistir numa política que vê nos salários dos trabalhadores e
pensionistas da Administração Pública a sua principal arma de combate ao excessivo défice público.

A FESAP nunca aceitará que os cortes salariais e de pensões que o Governo tem vindo a impor tenham
outro caráter que não seja transitório, pelo que lutará sempre pela reposição das remunerações que
injustamente têm sido retiradas aos trabalhadores e aos pensionistas.

Lisboa, 6 de março de 2014

Foi hoje publicada em Diário da República e entra amanhã em vigor a Lei da convergência de pensões (Lei 11/2014, de 6 de Março), que resultará na diminuição da pensão atribuída aos trabalhadores que se reformem a partir de amanhã, bem como a todos quantos fizeram os seus pedidos de reforma a partir do dia 1 de janeiro de 2013, que sofrem assim um feroz ataque aos seus rendimentos.