Últimas Notícias
Reunião da DGRHE com organizações sindicais
Reunião da DGRHE com organizações sindicais
Mesmo sem ter sido, ainda, publicada a alteração ao diploma de concursos, a DGRHE promoveu uma reunião com as organizações sindicais a propósito da próxima abertura dos concursos para 2009/2013.Todas as informações foram dadas sob reserva, isto é, com a possibilidade - que foi anunciado que será muito remota - do Presidente da República não promulgar aquela legislação.Nesta reunião, os Sindicatos não receberam, tão pouco, a versão que foi a aprovação em Conselho de Ministros, situação que, mais uma vez, contestámos.
Assim, foram dadas as seguintes informações:
• As escolas receberam, da DGRHE, um mapa provisório sobre vagas do respectivo quadro, onde consta a distribuição dos seus professores, sendo um quadro da categoria de professor e outro quadro da categoria de professor titular. Neste mapa é dada a indicação da distribuição dos docentes por índices de vencimentos, do número de alunos e do orçamento anual da respectiva escola;
• O concurso continuará a ser nas modalidades de Interno e Externo. Para as necessidades transitórias, haverá o concurso nacional, a ocorrer em Agosto (1º momento) e a Bolsa de Recrutamento (2º momento), a ocorrer entre Setembro e Dezembro.
É primeiro objectivo destas fases garantir a colocação dos professores do quadro sem componente lectiva e dos Professores dos QZPs não colocados no concurso interno.
Será também, o momento da colocação dos professores sem componente lectiva (horário zero), dos professores candidatos a condições específicas e para aproximação à residência.
Critérios para graduação profissional
– para este concurso os critérios serão os mesmos dos anos anteriores (tempo de serviço e classificação profissional); para os próximos anos, o tempo de serviço só contará se a avaliação for de BOM, tendo as menções de EXCELENTE e MUITO BOM as pontuações que constam na última proposta do Ministério da Educação.
Quadros de Agrupamento
– este próximo concurso de 2009 é já realizado para quadros de agrupamento.
Integração nos Quadros de Agrupamentos
Os Professores dos Quadros de Escola serão automaticamente integrados nos Quadros de Agrupamento ou Escola não agrupada. Ficam a exercer funções na escola onde estão este ano colocados.
Se quiserem mudar de quadro, terão de ser opositores ao concurso;
- Os professores colocados entre 2006/2008 em consequência da fusão, extinção e reestruturação de Escola ficarão no quadro de agrupamento e a exercer funções na escola onde estão colocados; se quiserem mudar de quadro terão de ser opositores a concurso.
- Os Professores dos QZPs terão de concorrer. Poderão fazê-lo apenas às escolas (agrupamentos) do seu QZP.
Caso não sejam colocados, não serão incluídos na Bolsa de Recrutamento para colocação. Irão, assim, para a mobilidade. Se forem opositores às escolas (agrupamentos) do seu QZP e a outro(s) QZPs, serão colocados dentro das suas preferências e integrarão, até obterem colocação, a Bolsa de Recrutamento
Os professores de QZPs que não obtenham colocação continuarão a pertencer ao QZP. Estes quadros serão extintos à medida que forem vagando.
- Os Professores de Educação Especial poderão ter serviço distribuído noutro agrupamento ou agrupamento de concelho limítrofe.
- Os Professores colocados pelo concurso externo poderão ter serviço distribuído em qualquer escola do quadro do agrupamento com critérios a definir pela escola.
folha concursos 2009
Necessidades Transitórias
- São necessidades anuais que dependem das matrículas dos alunos
1º momento de colocação nacional – Agosto
2º momento de colocação (Bolsa Recrutamento) – Setembro a Dezembro
Contratos
- Só haverá lugar a contratação quando não houver professores dos quadros, por colocar;
- Só poderão concorrer professores com habilitação profissional;
- Os alunos finalistas, bem como os que estão a fazer a formação em serviço, não terão época especial para concurso. Só poderão concorrer ao concurso de 2010/11.
- Os professores de Técnicas Especiais ficarão no QZP onde estão colocados. Não serão opositores a este concurso;
- Os professores colocados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira poderão concorrer, tal como o fizeram nos concursos anteriores;
- Os professores de Português no Estrangeiro concorrerão de acordo com a situação que têm, ou no lugar de quadro de escola ou no lugar de QZP.
Processo de Transferência de Professores Titulares
Podem concorrer para Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada onde ficaram vagas por preencher no concurso de 2007 os professores com a categoria de professor titular.
Critérios para transferências
- Pontuação obtida no concurso de acesso à categoria de professor titular;
- Para os professores titulares de concurso extraordinário, será feita a graduação de acordo com os critérios do concurso de 2007;
- As escolas poderão indicar os grupos a que os professores titulares estão interessados a candidatar-se;
- Em princípio só os professores candidatos terão acesso às vagas a concurso quando entrarem na candidatura.
Prazos
Concurso normal – dependente da publicação do novo diploma de concursos. Em principio até final de Fevereiro.
Transferência Professores Titulares – dependente de publicação de Despacho que poderá ocorrer na próxima semana.
- Log in to post comments
Concurso de Pessoal Docente para o Ano Escolar 2009/2010
Concurso de Pessoal Docente para o Ano Escolar 2009/2010
Região Autónoma dos Açores
Aceda aqui ao sítio Web da Direcção Regional da Educação
- Log in to post comments
Contributo da FNE para a revisão do ECD
http://www.fne.pt/upload/pareceres%20fne/prova_ingresso.pdf
Estabelece o Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro) que, para efeitos de admissão a concurso para lugar de ingresso, e para além da exigência da posse de habilitações profissionais legalmente exigidas para a docência no nível de ensino e grupo de recrutamento, que o candidato obtenha aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e competências.
Trata-se de uma matéria que, sendo introduzida como nova no actual ECD, não é fundamentada, para que se conheçam as razões que levaram o Governo a optar pela sua introdução, quer ao nível de qualquer estudo sobre a qualidade da formação inicial dos docentes, quer ao nível do impacto previsto na sequência da sua adopção.
Em todas as reuniões havidas sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente, e no que a esta matéria diz respeito, a FNE sempre discordou da introdução desta prova, reconhecendo-a como desnecessária.
Na perspectiva da FNE, a formação inicial dos docentes deve obedecer a altos padrões de qualidade científica e pedagógica. Esta formação está já consagrada na legislação existente, a qual determina que os candidatos a docentes terminam a sua formação inicial já com a profissionalização integrada no seu ciclo de estudos. Esta formação integra já uma vertente de prática pedagógica acompanhada em contexto de trabalho.
Esta formação inicial deve também integrar prática pedagógica acompanhada, em contexto de trabalho, e a entrada na profissão deve incluir um período de indução, acompanhado por um docente qualificado.
Deste modo, a introdução da prova agora imposta, que visa tão só aferir de competências no domínio científico, não é mais do que uma repetição de uma avaliação sobre matérias sobre as quais o candidato já prestou provas e sobre elas foi avaliado.
Assim, a FNE entende desadequada a introdução de uma tal Prova Nacional de Avaliação de Conhecimentos e Competências, por considerar que não se deve intervir a jusante do sistema de formação mas sim a montante do mesmo, visando garantir a qualidade dos candidatos a docentes, e evitar frustrar as legítimas expectativas, ao impedir a única saída profissional para a qual se prepararam, tendo para tal sido reconhecidos por instituições de ensino superior, no final da sua formação académica.
Com efeito, e se alguma dúvida existe da parte do ME relativamente à qualidade da formação ministrada nas instituições de ensino superior responsáveis pela formação de docentes, deve ser aí que o ME deve actuar, em conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e não a posteriori, criando mecanismos de selecção que, para além de descredibilizarem a qualidade da formação inicial obtida, são em muitos aspectos uma repetição dos mesmos processos, mas agora efectivados por outros intervenientes.
Na verdade, o grande e único objectivo deste projecto do ME, ao pretender estabelecer uma prova de selecção dos docentes para os seus quadros, posteriormente à formação inicial devidamente certificada em instituição de ensino superior, parece não constituir mais do que a introdução de uma forma de exclusão de candidatos ao ingresso na profissão docente, com critérios e métodos discutíveis.
Acresce que, para além desta prova, o mesmo ECD determina a exigência de um período probatório, destinado a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível.
Crê-se, assim, que é preferível impor uma clara articulação entre as exigências de qualidade da formação inicial e as exigências que se formularem no início do exercício da actividade profissional, nascendo daí garantias suficientes quanto à verificação da capacidade de exercício profissional.
É neste quadro que a FNE defende que seja eliminada do Estatuto da Carreira Docente a prova de avaliação de conhecimentos e competências, propondo que sejam adoptadas medidas que permitam:
a) a determinação de medidas que visem garantir altos padrões de qualidade dos cursos de ensino superior de formação para a docência;
b) a imposição de que a certificação inicial obtida em instituição de ensino superior inclua necessariamente a realização de estágio pedagógico em estabelecimento de ensino/educação do nível para que é emitida essa certificação.
c) a obrigação de o Ministério da Educação garantir que qualquer docente, ao iniciar funções, veja garantido o direito a acompanhamento científico-pedagógico por docente qualificado para o efeito;
d) a definição das medidas de acompanhamento do período probatório e da determinação de um adequado processo de avaliação para este tempo de actividade docente
23 de Janeiro de 2009
- Log in to post comments