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A insustentável leveza... do chumbo

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SPZCentro/FNE exige novas regras para a organização horária dos professores
No projecto de despacho respeitante ao calendário do próximo ano lectivo, os educadores têm uma interrupção de apenas cinco dias no Natal e na Páscoa, o que não tem qualquer justificação à luz das exigências administrativas que lhes são feitas para esse mesmo período. O SPZCentro/FNE contestou igualmente a imposição de um dia fixo para organização em cada escola de sessões de entrega de diploma do ensino secundário aos respectivos alunos, tendo considerado uma tal norma atentatória do respeito pela autonomia das escolas.
O SPZCentro/FNE considerou ainda imprescindível a garantia das seguintes condições:
- pleno respeito pelo tempo de trabalho individual de cada docente;
- estabelecimento de condições de trabalho em termos de espaço para o apoio educativo que deve ser prestado aos alunos;
- determinação de regras que impossibilitem a marcação de reuniões que sistematicamente obriguem os docentes a excederem largamente o seu horário normal de trabalho;
- maior crédito horário atribuído a cada escola, para garantir em plenitude o exercício dos diferentes cargos, incluindo o tempo de trabalho dos professores avaliadores em relação ao processo de avaliação dos professores que lhes ficam atribuídos e que é de apenas quatro horas por ano.
Perante este conjunto de observações, o Ministério da Educação comprometeu-se com a realização de nova reunião sobre estas matérias.
- Veja aqui a proposta de calendário escolar para 2008/09>> Aqui
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ME despacha sobre a mobilidade para 2008/09
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 14939/2008
Nos termos do artigo 64.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado por ECD, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, são instrumentos de mobilidade o concurso, a permuta, a requisição, o destacamento e a comissão de serviço.
- Despacho n.º 14939/2008>> Aqui
Despacho do ME sobre requisições e destacamentos
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