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Mobilidade especial desperdiça profissionais úteis ao sistema
FNE acusa Governo de desperdiçar profissionais úteis ao sistema
O Conselho de Ministros aprovou as condições de mobilidade especial para os professores considerados incapacitados para a docência. Completa-se, assim, uma reforma polémica, que levou os sindicatos a acusarem o Ministério da Educação de "atirar para o quadro de supranumérários" cerca de 2500 professores e a tutela a contrapor que se trata de encontrar outras alternativas para profissionais que, na prática, já não exerciam a docência.
O regime prevê que o professor impossibilitado de dar aulas devido a limitações físicas opte por uma de três opções: pedir a aposentação à Caixa Geral de Aposentações, ser sujeito a um processo de reclassificação profissional tendo em vista a sua incorporação noutras funções da Função Pública ou - caso esta última opção não resolva a situação ou o decida por sua iniciativa - ser sujeito ao regime de mobilidade especial, com gradual perda de vencimento.
Em conferência de imprensa, o ministro da presidência, Pedro Silva Pereira, frisou que no diploma é identificado "um conjunto de doenças consideradas incapacitantes, mas que não devem impedir os docentes nessas situações de permanecer afectos à respectiva escola".
Mas os sindicatos, que defendem a integração de todos os profissionais noutras funções ligadas aos estabelecimentos, desde que tenham "condições para as desempenhar", duvidam que sejam muitos os que se mantenham nos estabelecimentos.
"Não tivemos acesso à versão aprovada em Conselho de Ministros, mas pelo que conhecemos do diploma, a permanência na escola não vai ser a solução para a maioria desses professores", considerou Lucinda Manuela, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE). "A reclassificação profissional é sobretudo para outros serviços", avisou, lamentando o "desperdício de profissionais com muita experiência e que tanto empenho têm demonstrado, por exemplo na organização das bibliotecas escolares".
O Conselho de Ministros aprovou também um regime excepcional de recolocação de professores sem actividade lectiva atribuída.
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Plataforma no Parlamento e no CNE
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL (24 de Março de 2008)
PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES SERÁ RECEBIDA NO PARLAMENTO E NO CNE
Na sequência das reuniões solicitadas pela Plataforma Sindical dos Professores para dar conta das suas preocupações sobre a actual situação que se vive na Educação e, em particular, o conflito que a equipa do Ministério da Educação teima em manter com os professores, encontram-se já agendadas as seguintes:
1. Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República: 25.Março (terça), pelas 17.00 horas
2. Presidente do CNE: 26.Março (quarta), pelas 11.00 horas
Depois da realização destas reuniões e da que teve lugar na Presidência da República fica apenas a faltar a que foi solicitada ao Senhor Primeiro-Ministro. Deste pedido nem sequer foi ainda recebida qualquer resposta.
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Abertura de concursos na Madeira
Madeira: Está aberto concurso de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário com vista ao preenchimento das necessidades residuais disponíveis através do destacamento por ausência de serviço, por afectação e por contratação.
CALENDARIZAÇÃO DOS CONCURSOS
AFECTAÇÃO AO QZP/CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE
ANO ESCOLAR DE 2008/2009 (PREVISÃO)
| PROCEDIMENTOS |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
JULHO |
AGOSTO |
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1. Publicação do Aviso de Abertura (Afectação aos quadros de zona pedagógica/Contratação) |
19 |
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2. Apresentação de candidaturas (Docentes em exercício de funções ou residentes na RAM) |
24 a 28 |
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2.1. Docentes em exercício de funções ou residentes no Continente ou Região Autónoma dos Açores |
x24 a 4 |
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2.2. Docentes em exercício de funções ou residentes no estrangeiro |
24 a 14 |
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3. Publicação das listas ordenadas provisórias de candidatos à contratação admitidos e excluídos |
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16 |
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4. Envio de Verbetes |
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16 |
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5. Reclamações/Desistências |
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17 a 23 |
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5.1. Reclamações Indeferidas |
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24 a 24 |
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6. Publicitação das listas ordenadas definitivas e de colocação (Afectação aos quadros de zona pedagógica/ Contratação) |
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14 Conc. |
31 Conc. |
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Para mais informações, consulte o site da DRAE aqui: DRAE
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