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Mobilidade especial desperdiça profissionais úteis ao sistema

FNE acusa Governo de desperdiçar profissionais úteis ao sistema
O Conselho de Ministros aprovou as condições de mobilidade especial para os professores considerados incapacitados para a docência. Completa-se, assim, uma reforma polémica, que levou os sindicatos a acusarem o Ministério da Educação de "atirar para o quadro de supranumérários" cerca de 2500 professores e a tutela a contrapor que se trata de encontrar outras alternativas para profissionais que, na prática, já não exerciam a docência.

O regime prevê que o professor impossibilitado de dar aulas devido a limitações físicas opte por uma de três opções: pedir a aposentação à Caixa Geral de Aposentações, ser sujeito a um processo de reclassificação profissional tendo em vista a sua incorporação noutras funções da Função Pública ou - caso esta última opção não resolva a situação ou o decida por sua iniciativa - ser sujeito ao regime de mobilidade especial, com gradual perda de vencimento.

Em conferência de imprensa, o ministro da presidência, Pedro Silva Pereira, frisou que no diploma é identificado "um conjunto de doenças consideradas incapacitantes, mas que não devem impedir os docentes nessas situações de permanecer afectos à respectiva escola".

Mas os sindicatos, que defendem a integração de todos os profissionais noutras funções ligadas aos estabelecimentos, desde que tenham "condições para as desempenhar", duvidam que sejam muitos os que se mantenham nos estabelecimentos.

"Não tivemos acesso à versão aprovada em Conselho de Ministros, mas pelo que conhecemos do diploma, a permanência na escola não vai ser a solução para a maioria desses professores", considerou Lucinda Manuela, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE). "A reclassificação profissional é sobretudo para outros serviços", avisou, lamentando o "desperdício de profissionais com muita experiência e que tanto empenho têm demonstrado, por exemplo na organização das bibliotecas escolares".

O Conselho de Ministros aprovou também um regime excepcional de recolocação de professores sem actividade lectiva atribuída.

Plataforma no Parlamento e no CNE

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL (24 de Março de 2008)

PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES SERÁ RECEBIDA NO PARLAMENTO E NO CNE

 

Na sequência das reuniões solicitadas pela Plataforma Sindical dos Professores para dar conta das suas preocupações sobre a actual situação que se vive na Educação e, em particular, o conflito que a equipa do Ministério da Educação teima em manter com os professores, encontram-se já agendadas as seguintes:

 

1. Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República: 25.Março (terça), pelas 17.00 horas

2. Presidente do CNE: 26.Março (quarta), pelas 11.00 horas

 

Depois da realização destas reuniões e da que teve lugar na Presidência da República fica apenas a faltar a que foi solicitada ao Senhor Primeiro-Ministro. Deste pedido nem sequer foi ainda recebida qualquer resposta.

Abertura de concursos na Madeira

Madeira: Está aberto concurso de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário com vista ao preenchimento das necessidades residuais disponíveis através do destacamento por ausência de serviço, por afectação e por contratação.

 

CALENDARIZAÇÃO DOS CONCURSOS
AFECTAÇÃO AO QZP/CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE
ANO ESCOLAR DE 2008/2009
(PREVISÃO)

PROCEDIMENTOS

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

1. Publicação do Aviso de Abertura (Afectação aos quadros de zona pedagógica/Contratação)

19
Conc. Afectação e Contratação

 

 

 

2. Apresentação de candidaturas (Docentes em exercício de funções ou residentes na RAM)

24 a 28
Conc. Afectação e Contratação

 

 

 

2.1. Docentes em exercício de funções ou residentes no Continente ou Região Autónoma dos Açores

x24 a 4
Conc.Contratação

 

 

2.2. Docentes em exercício de funções ou residentes no estrangeiro

24 a 14
Conc. Contratação

 

 

3. Publicação das listas ordenadas provisórias de candidatos à contratação admitidos e excluídos

 

 

16
Conc.Contratação

 

4. Envio de Verbetes

 

 

16
Conc.Afectação

 

5. Reclamações/Desistências

 

 

17 a 23
Conc. Afectação e Contratação

 

5.1. Reclamações Indeferidas

 

 

24 a 24
Conc. Afectação e Contratação

 

6. Publicitação das listas ordenadas definitivas e de colocação (Afectação aos quadros de zona pedagógica/ Contratação)

 

 

 

14 Conc.
Afectação

31 Conc.
Contratação


 

Para mais informações, consulte o site da DRAE aqui: DRAE