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Ensino Superior já tem protecção no desemprego
Peca apenas por tardia, esta medida legislativa há muito reivindicada pelo SPZCentro/FNE. De acordo com a lei, os trabalhadores da Administração Pública vinculados por contrato administrativo de provimento e por contrato individual de trabalho que estejam abrangidos pelo regime de protecção social da função pública e que, à data da produção de efeitos da presente lei, exerçam funções nas administrações directa e indirecta do Estado, regional autónoma e autárquica, bem como em qualquer outra entidade, são enquadrados no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, exclusivamente para efeitos de protecção na eventualidade de desemprego.
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Conferência de Imprensa da UGT sobre as perspectivas para 2008
UGT REÚNE SECRETARIADO NACIONALCONFERÊNCIA DE IMPRENSAO Secretariado Nacional da UGT reúne amanhã, dia 21 de Fevereiro, às 10h, na sede da UGT, Rua Buenos Aires, n.º 11, em Lisboa.Na reunião será analisada a situação económica e social, com destaque para o Código de Trabalho, a Negociação Colectiva e as perspectivas para 2008.Pelas 15.30 horas, na sede da UGT, o Secretário-Geral, João Proença, prestará declarações em conferência de Imprensa,Na reunião será analisada a situação económica e social, com destaque para o Código de Trabalho, a Negociação Colectiva e as perspectivas para 2008.
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Publicada hoje em Diário da República, na 1ª série, Lei da mobilidade
Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, procede à vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, procede à segunda alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração PúblicaLei n.º 11/2008, D.R. n.º 36, Série I de 2008-02-20 sobre Mobilidade/Aposentação/Subsídio de desemprego
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