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DGRHE esclarece condições de avaliação

Nota DGRHE/ME, 13.Fev.2008A avaliação do desempenho dos professores é um instrumento fundamental na procura da melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e na valorização e aperfeiçoamento da prática docente.O Ministério da Educação reconhece o empenho, da parte das escolas, no trabalho de preparação do novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente, assim como as dificuldades que se têm feito sentir quanto às condições para a sua aplicação, nomeadamente, o cumprimento dos prazos estabelecidos, pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, quer para a elaboração e aprovação dos instrumentos de registo normalizados e para a definição dos indicadores de medida, quer para a definição de objectivos individuais.Reafirmando a necessidade de aplicação imediata de um regime de avaliação do desempenho do pessoal docente quea) promova o desenvolvimento profissional,b) incentive a melhoria da qualidade do ensino, ec) distinga e premeie o mérito, e no sentido de permitir criar mais condições nas escolas para a implementação deste processo, o Ministério da Educação decidiu atribuir às escolas, no âmbito da sua autonomia, a responsabilidade pela fixação dos prazos a que se refere o parágrafo anterior, de acordo com as condições a seguir indicadas.1. A fixação interna dos referidos prazos está sujeita a decisão fundamentada da direcção executiva, após parecer do conselho pedagógico.2. A fixação interna dos referidos prazos não pode pôr em causa o cumprimento das restantes regras do novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente, nomeadamente, direitos, deveres, periodicidade e calendarização.3. Os professores contratados serão avaliados antes do final do presente ano lectivo, e a sua classificação incidirá sobre o ano lectivo de 2007/2008.4. Os professores dos quadros serão avaliados até final do ano civil de 2009, e a sua classificação incidirá sobre os anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009.5. Na contabilização da observação de aulas dos professores dos quadros objecto de avaliação até ao final de 2009, as 5 observações de aulas (2 do presente ano lectivo e 3 do próximo ano) terão que estar realizadas até ao final do ano lectivo de 2008/2009, de acordo com o referido em 1.6. As escolas devem informar o Ministério da Educação, através da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, dos prazos internamente decididos.Através da nota nº 13 de Fevereiro de 2008, a DGRHE reafirma as condições em que deve decorrer a avaliação de desempenho

SPZCentro diz não à passagem de docentes para as autarquias

Em entrevista que concedeu à agência Lusa, a Ministra da Educação admitiu poder entregar aos Municípios responsabilidades ao nível da colocação de docentes, para além da anunciada transferência de não docentes.O SPZCentro rejeita uma tal medida que por não ter qualquer justificação e em nada contribuir para a melhoria do funcionamento do sistema educativo ou da sua eficiência, é completamente inoportuna. Uma tal decisão acentuaria a instabilidade e insegurança nas escolas portuguesas, com as consequências que daí decorrem para o processo educativo que aí se desenvolve.O Ministério da Educação insiste desta forma em medidas unicamente concebidas nos gabinetes, sem qualquer ligação com a realidade, justificadas por meras presunções pessoais e sem qualquer fundamentação científica.As consequências de uma tal atitude serão bem graves para a sociedade portuguesa quando se equacionar a responsabilidade de corrigir os erros cometidos pela pressa de assumir mudanças mal preparadas, mal planificadas e mal concretizadas. Nessa altura, em vez de se medirem as mudanças positivas anunciadas, teremos que gastar recursos e esforços para corrigir as consequências negativas de um tal procedimento.A colocação de docentes nas escolas envolve dezenas de milhares de profissionais já em serviço, relativamente aos quais está definido um regime de precedências, baseado em classificações académicas e tempo de serviço que têm permitido a construção de uma lista graduada nacional que tem garantido um elevado nível de equidade e de igualdade de oportunidades de acesso ao emprego, através os concursos. Qualquer operação que estilhace esta lista graduada estabelecerá, neste momento, um fortíssimo grau de desconfiança em relação ao sistema de colocações, abrindo espaços a perversidades e compadrios inaceitáveis.O SPZCentro no seio da FNE rejeita que o Governo se prepare para aprovar um tal diploma, sem intervenção das organizações sindicais representativas dos Trabalhadores e exige que este processo não tenha qualquer desenvolvimento, sem que se exponham os fundamentos e as justificações que venham a suportar eventuais decisões sobre esta matéria. Como em tudo, o bom senso, uma cuidada planificação e o respeito pelos Trabalhadores são preferíveis a medidas que mais não visam do que apostar em estatísticas irrealistas e enganadoras. Coimbra, 13 de Fevereiro de 2008

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Comunicado_20080213.pdf118.71 KB

Minstério da Educação não pode fazer dos professores vítimas das suas incapacidades

 

A Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) adverte o Ministério da Educação de que não pode transferir para os docentes portugueses as consequências da sua incapacidade para pôr em prática o modelo de avaliação de desempenho que lhes quis impor.

Na reunião que hoje decorreu entre a FNE e uma delegação do Ministério da Educação, ficou patente que, mais uma vez, estes encontros são meros rituais de cumprimento de calendário e de respeito formal pela obrigação legal de ouvir as organizações sindicais. O Ministério da Educação foi insensível neste encontro aos argumentos apresentados pela FNE sobre a inexistência de condições suficientes para que o presente ano lectivo seja sujeito a uma avaliação. Na realidade, e quando já está decorrido meio ano lectivo, os avaliadores não receberam qualquer formação; as orientações do designado conselho científico de acompanhamento da avaliação de desempenho não existem, estando reduzidas a orientações vagas que a sua presidente fez divulgar há poucos dias; os parâmetros de avaliação ainda não foram divulgados. Deste modo, para a FNE, está-se na presença de uma situação que impede que a avaliação de desempenho de docentes possa ser concretizada de uma forma séria e sustentada no presente ano lectivo. A FNE considera essencial que um processo de avaliação de desempenho seja um dos factores a fazer intervir na melhoria do funcionamento do sistema educativo, possibilitando, na sua operacionalização, que se melhorem as práticas pedagógicas nas salas de aula.  Para a FNE, a avaliação de desempenho deve também poder distinguir as melhores práticas. Ora, a forma como o Ministério da Educação tem conduzido este processo não viabiliza nenhuma daquelas preocupações essenciais.  A FNE considera, deste modo, que o presente ano lectivo deve servir para que as escolas analisem o modelo de avaliação e produzam as normas internas que permitam a sua concretização, de tal forma que o próximo ano lectivo possa constituir a ocasião da sua concretização. O que a FNE não aceita é que o Ministério da Educação ameace os docentes com a possibilidade de atrasar um ano as suas progressões, quando a incapacidade de operacionalização do modelo cabe exclusivamente ao Ministério da Educação e aos sucessivos atrasos com que tem conduzido o processo. Esta Federação sublinha que há um número significativo de docentes que, à face da lei, devem ser avaliados até ao final do presente ano lectivo, nomeadamente os contratados – com vista à possibilidade de nova contratação no próximo ano lectivo –, e os docentes que adquirem formações acrescidas. Também em relação a estes a FNE considera que não pode haver prejuízo, devendo ser encontrada uma forma legal que faça com que não sejam prejudicados, na medida em que não são responsáveis pelos atrasos a que estamos a assistir. 

O vanguardismo do Ministério da Educação na implementação de um modelo de avaliação apressadamente construído deve servir de exemplo para a generalidade da administração pública, para que não se repitam idênticos erros. Vanguardismo não é sinónimo de sucesso ou qualidade.