Hoje é dia: 24/04/2026

Últimas Notícias

Encontros sobre Autonomia, Gestão Escolar e sobre Avaliação

Acabam de ser publicados os diplomas da Avaliação de Desempenho, que terá já efeitos no presente ano escolar, e do novo enquadramento jurídico do Ensino Especial. Está aí a proposta da Autonomia Administração e Gestão que irá condicionar os docentes e as comunidades escolares.

É urgente saber e reflectir sobre estes e outros assuntos. 

Com essa finalidade, o SPZCentro vai levar a efeito Grandes Plenários Sindicais.

Renova-se a informação de que, independentemente da escola onde estiverem a prestar funções, os educadores e professores podem aderir a encontros a realizar fora do local de trabalho. Ou seja, mantém-se o direito dos docentes - da mesma escola ou agrupamento e, se for caso disso, todos ao mesmo tempo - justificarem as ausências ao serviço para participarem em reuniões sindicais fora da sua escola, desde que dentro do crédito horário de 15 horas anuais (ano lectivo).

Os educadores e professores não têm de comunicar previamente a sua participação nas reuniões sindicais (dentro ou fora da escola), pois compete à direcção sindical fazê-lo antecipadamente; não são obrigados a assegurar qualquer tipo de serviço; nem têm que elaborar plano de aula ou garantir a sua substituição. A falta para os docentes (sindicalizados ou não) é justificada com base no Decreto-Lei n.º 84/99, contando apenas para efeitos estatísticos.

Apela-se, por isso, à adesão de todos aos plenários sindicais ora propostos.

Veja a calendarização na sua zona aqui: http://www.spzc.pt/drupal/node/45

Novo sistema de avaliação de desempenho de professores

O novo regime de avaliação, mais exigente e com efeitos no desenvolvimento da carreira, tem como principal objectivo a melhoria dos resultados escolares dos alunos e da qualidade das aprendizagens, proporcionando condições para o desenvolvimento profissional dos docentes, tendo em vista o reconhecimento do mérito e da excelência.De acordo com estes princípios, a avaliação de desempenho tem como referência os objectivos e as metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades dos agrupamentos e das escolas, podendo ainda considerar os objectivos definidos no projecto curricular de turma.São ponderados, igualmente, os indicadores de medida previamente estabelecidos pelas escolas, nomeadamente quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e à redução das taxas de abandono escolar, tendo em conta o contexto socioeducativo.Os objectivos individuais da avaliação de desempenho são fixados por acordo entre os avaliadores e o professor avaliado, com base numa proposta por este apresentada, no início do período em avaliação.O sistema de avaliação de desempenho abrange os professores em exercício efectivo de funções, incluindo os docentes em período probatório e os contratados, bem como aqueles que se encontram em regime de mobilidade em organismos da Administração Pública, que são avaliados nesses organismos segundo as funções que aí exercem.A avaliação dos professores titulares que exercem as funções de coordenadores do conselho de docentes e de departamento curricular é igualmente regulamentada, clarificando-se que estes docentes também são avaliados pelo exercício da actividade lectiva.A avaliação realiza-se no final de cada período de dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço prestado nesse período. Para tal, é necessário que os professores tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, um ano escolar, independentemente do estabelecimento de ensino onde exerceram funções. Este tempo pode ser inferior no caso dos docentes contratados, realizando-se a avaliação no termo do contrato.Os avaliadores, no âmbito deste processo, são os coordenadores dos departamentos curriculares e os presidentes dos conselhos executivos ou os directores. A prática lectiva dos coordenadores dos departamentos curriculares é avaliada por inspectores em termos a regulamentar.A comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a quem cabe validar as classificações de Excelente, de Muito Bom e de Insuficiente, é integrada pelos presidentes do conselho pedagógico, que assumem a coordenação, e por quatro outros membros do mesmo conselho com a categoria de professores titulares..............................................................Fases do processo de avaliaçãoO processo de avaliação processa-se de acordo com as seguintes fases, estabelecidas de forma sequencial:Preenchimento da ficha de auto-avaliação;Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;Conferência e validação das propostas de avaliação com a menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;Realização de entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final..............................................................A diferenciação dos desempenhos é assegurada pela definição de patamares de exigência que se concretizam na fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente, por agrupamento ou por escola, tendo como referência os resultados obtidos na respectiva avaliação externa.Para mais informações, consultar o Decreto Regulamentar n.º 2/2008 , de 10 de Janeiro.O decreto regulamentar que define os mecanismos indispensáveis para a aplicação do novo sistema de avaliação de desempenho dos professores foi publicado no Diário da República.

Novo modelo de gestão

A FNE aprovou a concretização de um conjunto de acções que visam a promoção do debate público sobre a proposta que o Ministério da Educação lançou para revisão do modelo de gestão das escolas do ensino básico e secundário.O SPZCentro vai realizar um primeiro seminário dia 16 de Janeiro de 2008, no Hotel D. Luís, reunindo um primeiro leque de opiniões concretas de especialistas, docentes e conselhos executivos das escolas da zona Centro, sobre a Gestão das Escolas.O SPZCentro tem, como posição de princípio, estar contra o escasso tempo que o Ministério da Educação disponibiliza para uma matéria de tão relevantes consequências para o funcionamento do sistema educativo.Oportunamente, sugerimos que este debate se prolongasse até final do mês de Fevereiro, de modo a proporcionar a participação do maior número possível de intervenientes nesta questão.Ao limitar desta forma o prazo de debate, o que se consegue é que o produto final seja menos rico do que o desejável. Embora consideremos que na proposta do Ministério da Educação se encontrem soluções de gestão sobre as quais se podem procurar melhorias, O SPZCentro manifesta-se, desde já, contra o impedimento de um Docente ou um Trabalhador Não Docente de uma escola para poder presidir ao respectivo conselho geral. Trata-se, na nossa perspectiva, de uma limitação inaceitável.O SPZCentro também entende, desde já, que o primado do pedagógico tem de se sobrepor sobre os aspectos administrativos, a organização das escolas devem estar vocacionadas para a qualidade e equidade, a exigência de formação especializada bem como a criação de condições de participação nos órgãos para que se é eleito. Esta e outras questões estarão em debate neste seminário, a que se acrescentam reuniões que o SPZCentro vai promover nas escolas/agrupamentos por todo a Zona Centro.O SPZCentro reafirma a sua posição de uma postura de proposição exigindo para tal uma séria e efectiva negociação.