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Proposta de Lei altera regime de Mobilidade Especial

Comunicado do Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 20072007-10-31O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:1. Proposta de Lei que altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.Esta Proposta de Lei, hoje aprovada na sua versão final após o termo das negociações com as organizações sindicais, visa alterar pontualmente a Lei da Mobilidade, procedendo a ajustamentos vários, fruto da experiência da sua aplicação durante o ano de 2007, e criando um regime mais favorável de licença extraordinária para quem solicite a colocação em situação de mobilidade especial.Assim, este diploma vem estender, a título facultativo, aos trabalhadores da Administração Pública vinculados por contrato individual de trabalho, o regime de mobilidade especial. Este alargamento permite, em caso de despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, que os trabalhadores possam requerer a passagem para a situação de mobilidade especial, permitindo que os serviços competentes procedam à sua eventual recolocação nos termos da mesma lei.Num lógica de convergência, é criado o regime de protecção no desemprego dos trabalhadores vinculados por contrato administrativo de provimento e por contrato individual de trabalho, neste caso desde que abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.Para este efeito, aqueles trabalhadores são inscritos no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem exclusivamente para a eventualidade de desemprego. Prevê-se que, em caso de superveniência da eventualidade desemprego sem que estejam cumpridos os prazos de garantia legalmente previstos, as entidades empregadoras procedam ao pagamento retroactivo das contribuições até perfazer aqueles prazos, garantindo-se assim uma efectiva protecção daqueles trabalhadores nesta eventualidade.São ainda adoptados vários ajustamentos em matéria de regime de aposentação: diminui-se progressivamente o prazo de garantia de 36 anos – actualmente previsto – para 15 anos, que é o prazo do regime geral, permitindo-se assim a aposentação voluntária não antecipada a quem reúna aquele requisito progressivamente diminuído e estabelece-se que a aposentação antecipada pode ser requerida por quem tenha 36 anos de serviço, superando-se a situação actual em que o requisito de anos de serviço está progressivamente a aumentar. Proposta de Lei que altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

GREVE GERAL

GREVE GERAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GOVERNO APOSTA UMA VEZ MAIS NA PENALIZAÇÃO DOS SEUS TRABALHADORES E PENSIONISTAS

  • Ao pretender impor um aumento salarial abaixo da inflação;
  • Ao pretender cilindrar os aposentados com actualizações das pensões em valor inferior em relação aos outros pensionistas;
  • Ao assumir, no processo salarial para 2008, uma posição irredutível de não negociação;
  • Ao provocar uma situação intolerável de novo congelamento das progressões, já congeladas desde 2005;
  • Ao pretender colocar milhares de trabalhadores na mobilidade especial;
  • Ao não cumprir os compromissos assumidos;
  • Ao desvalorizar as propostas e contrapropostas sindicais;
  • Ao ter imposto um ECD da carreira docente lesivo dos direitos dos docentes;
  • Ao impor a divisão da carreira docente em duas categorias;
  • Ao impor uma avaliação de desempenho altamente burocrática, penalizadora, com quotas independente do mérito, contra tudo e contra todos;
  • Ao contribuir para a instabilidade nas escolas em vez da estabilidade
  • Ao subverter toda a legislação sobre concursos;
  • Ao aprovar um perturbador estatuto do aluno.

 

NÃO NOS RESTA OUTRA ATITUDE

O PROTESTO… A DEMONSTRAÇÃO DE INDIGNAÇÃO

A GREVE…30 DE NOVEMBRO

FESAP envia carta ao Ministro das Finanças

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