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FNE/SPZC contra proposta do Governo que prevê nota mínima para professores lecionarem
FNE/SPZC contra proposta do Governo que prevê nota mínima para professores lecionarem
O secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE) manifestou-se hoje contra a proposta do Governo de que os professores têm de ter 14 valores numa prova de avaliação para lecionarem, considerando que “põe em causa” a formação inicial.
O Ministério da Educação e Ciência disse ter enviado aos sindicatos três diplomas destinados a "implementar a prova de avaliação de conhecimentos dos candidatos aos concursos de seleção e recrutamento prevista desde 2007 na legislação em vigor, a adaptar o estatuto da carreira docente a essa implementação" e a regulamentar a formação contínua de professores.
“A FNE mantém uma total oposição à realização de uma prova depois da formação inicial de professores feita em instituições de ensino superior, que reconhecem através do respetivo diploma que aquela pessoa reúne conhecimentos e competências para poder ser professor”, disse à agência Lusa João Dias da Silva.
O secretário-geral da FNE criticou que, depois da certificação feita pelo ensino superior, “haja uma prova com a duração de duas horas que põe em causa tudo aquilo que foi o percurso realizado na formação inicial”.
O sindicalista lembrou que a ideia desta prova foi estabelecida no estatuto da carreira docente, na revisão que foi promovida pela então ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues.
“Nós sempre nos manifestámos contra a existência de uma prova desta natureza”, frisou, adiantando que o ministério quer fazer aquilo que nunca foi feito até agora, a regulamentação dessa norma do estatuto da carreira docente.
Para o sindicalista, “não há qualquer razão” para a existência desta prova, defendendo outra solução: Quando o professor é colocado numa escola deve ter um “período de indução” de um ou dois anos e ser acompanhado por um docente com “mais experiência e qualificações que o ajude a ultrapassar as dificuldades do dia-a-dia de ser professor”.
No final desse período, verificar-se-á se o docente reúne as condições para continuar na carreira docente, explicou.
“Esta seria uma solução preferível a esta solução que é iminentemente teórica e com uma duração de apenas duas horas que não nos parece suficiente para estar a determinar se uma pessoa reúne o conjunto de competência para ser professor quando isso já foi feito pelas instituições do ensino superior”, reiterou.
Por outro lado, “também não achamos correto que um professor que serviu o sistema educativo durante 10, 15 anos seja agora sujeito a uma prova desta natureza”, disse, afirmando que “é uma forma de desconsideração do percurso de formação inicial e das instituições de ensino superior”.
A proposta do Governo prevê um regime de exceção para o “candidato com dez ou mais anos completos de serviço docente efetivo que não obtenha aprovação na prova”, que “poderá repeti-la uma única na vez na edição seguinte, sem prejuízo da admissão ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente imediatamente subsequente à data de realização da primeira prova".
HN (DM) // CC
Lusa/Fim
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Concurso de docentes muito longe das necessidades do sistema educativo
Com efeito, o que este concurso permitiu foi uma muito reduzida mobilidade geográfica de docentes dos quadros – pouco mais de 1000 conseguem mudar de escola, sendo que genericamente a razão desta mobilidade se prende com a aproximação à residência dos candidatos. E embora a expressão desta mobilidade seja muito pequena em função do número de interessados, esta é a componente mais expressiva do concurso, concretizando mais de 80% das movimentações que este concurso permite.
Por outro lado, não chega a 200 o número de docentes de quadros de zona pedagógica que conseguem entrar em lugares de quadro de escola ou de agrupamento de escola, deixando vários milhares em situação de incerteza quanto à sua colocação, o que se tornou particularmente grave e de efeitos muito negativos para a vida destes docentes em resultado do alargamento geográfico dos QZP imposto este ano letivo pelo Ministério da Educação. E dos cerca de 600 docentes contratados com mais de 20 anos de serviço e que este ano entraram em QZP por efeitos do concurso extraordinário de vinculação, apenas um entrou em lugar de quadro de escola.
Sendo realizado só de quatro em quatro anos, um concurso como este deveria ter tido uma perspetiva mais consistente de resposta duradoura a necessidades que o sistema educativo continua a reclamar.
Com efeito, ainda estamos longe de ter uma cobertura aceitável do ensino secundário, para se dar resposta à determinação de uma escolaridade obrigatória de 12 anos; ainda temos insuficiências graves de oferta formativa para adultos que devem ser envolvidos em ações de aumento das respetivas qualificações; ainda temos excesso de abandono escolar precoce que deve ser combatido e que exige mais docentes do que os que agora estão nos quadros para enquadramento de todos esses alunos que abandonam a escola e que devem permanecer na escola.
Perdeu-se desta forma uma oportunidade para se promover um correto ajustamento entre as necessidades do sistema educativo e os recursos humanos que lhe devem estar afetados.
É por estes motivos que a FNE considera que, em face de um correto dimensionamento das necessidades de funcionamento do sistema educativo, se deve promover no próximo ano de 2014 um novo concurso geral que coloque em cada escola os docentes que são permanentemente necessários.
Porto, 22 de julho de 2013
O Departamento de Informação e Imagem da FNE
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Secretariado Nacional da FNE sublinha resultados dos processos negociais e de luta

Na apreciação da ata de conclusão das negociações e dos compromissos que aí ficaram assumidos em
relação àquelas matérias, o Secretariado Nacional sublinhou que eles resultaram do forte empenhamento
de todos os professores nas ações de luta desenvolvidas - greve às reuniões de avaliação, a greve geral
da Educação e a manifestação nacional de professores, sem esquecer a Greve Geral de 27 de junho.
Mas corresponderam também por inteiro às claras opções estratégicas que a FNE assumiu no processo negocial.
O Secretariado Nacional registou que já está assegurado, em relação ao próximo ano letivo, que a ameaça
de desemprego ou de mobilidade especial ficou muito reduzida através das medidas que constam da ata negocial.
Sublinharam-se especialmente as seguintes garantias: os docentes com pedidos de aposentação apresentados
até 30 de junho de 2013 não terão serviço letivo distribuído; não haverá crescimento do tempo de trabalho
letivo nem do tempo de trabalho não letivo de estabelecimento, independentemente da entrada em vigor
de um eventual crescimento do tempo de trabalho na administração pública. Qualquer uma destas garantias
tem reflexos muito importantes na segurança de emprego essencial por respeito aos compromissos
assumidos entre o Estado e os seus Trabalhadores. Mas que tem reflexos também ao nível da garantia
de respostas educativas de acordo com as necessidades do País.
Mas também ficou consignado na ata de conclusão das negociações que a direcção de turma se mantém
na componente lectiva dos docentes e que continuarão a ser respeitadas as reduções da componente lectiva
que constam do Estatuto da Carreira Docente. Estes são outros dois fatores muito importantes para a garantia
de segurança de emprego e que preserva a importância da direção de turma.
Finalmente, o Secretariado Nacional relevou também o facto de se ter conseguido que a eventual aplicação
de um sistema de requalificação profissional – se vier a ser estabelecido – ficou adiado, para já, para
fevereiro de 2015.
No entanto, o Secretariado Nacional manteve o compromisso de continuar a lutar para que não seja
estabelecido um regime de requalificação profissional que, nos termos em que para já está concebido,
não é mais do que uma “via rápida” para o desemprego.
Do mesmo modo, o Secretariado Nacional manteve o compromisso de que continuará a lutar para
que não seja aplicado um crescimento do tempo de tempo de trabalho na administração pública,
que se revela inútil e sem resultados positivos para a melhoria das práticas e dos serviços disponibilizados.
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