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Registo Biográfico – E-Bio - aconselhamos os docentes a entregar minuta que disponibilizamos
Registo Biográfico - aconselhamos os docentes a entregar minuta que disponibilizamos
A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) notificou os professores do ensino básico e secundário para preencherem um registo biográfico num formulário electrónico que altera o seu vínculo laboral actual.
O SPZC/FNE manifestou-se desde logo contra a designação utilizada pelo MEC no preenchimento deste formulário, no que concerne ao vínculo laboral, por levantar muitas dúvidas e não ter em conta o que está estipulado no Estatuto da Carreira Docente (ECD) e que assenta na figura de nomeação. Além disso e de acordo com a lei, uma alteração da situação jurídico – funcional do trabalhador obriga à celebração de um contrato escrito.
Sendo certo que no registo disponibilizado pela DGAE este campo se encontra bloqueado, a FNE recomenda que em simultâneo com o preenchimento do registo biográfico online, os docentes entreguem a minuta preparada para o efeito e que consta do link abaixo.
Registo Biográfico – E-Bio Minuta para contestação da alteração dos dados profissionais - “situação profissional/vínculo jurídico” - não deixe de entregar na sua escola
Para descarregar a minuta deve aceder com o seu registo na página www.spzc.pt
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FNE reivindica adaptações no processo de Avaliação de Desempenho
:: FNE REIVINDICA ADAPTAÇÕES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Tendo em conta o facto de os docentes portugueses estarem a sofrer um congelamento de contagem de tempo de serviço para efeitos de promoção e progressão na carreira, a FNE solicitou ao Ministério da Educação e Ciência que se introduzam mecanismos de simplificação e flexibilidade em relação ao processo de avaliação de desempenho.
Na mais recente reunião de negociação realizada com o MEC, a FNE introduziu a questão dos procedimentos de avaliação para o presente ano letivo, estando agora a aguardar a marcação de uma reunião que permita a exposição dos constrangimentos e a apresentação de propostas de soluções.
A FNE reafirma que não desiste de lutar pela consideração do tempo atualmente congelado, para efeitos de desenvolvimento da carreira.
Neste tempo de congelamento do tempo de serviço, no entanto, os procedimentos de avaliação de desempenho devem ser reduzidos a uma solução simplificada.
É entendimento da FNE que o procedimento avaliativo a adotar no presente ano letivo deverá consistir apenas na entrega exclusiva do relatório previsto na lei, sem quaisquer outras exigências complementares.
Entre outros problemas já identificados, a FNE sublinhou a questão das aulas observadas, uma vez que, nos termos da legislação em vigor, as escolas estão a exigir a marcação do calendário de observação de aulas aos docentes que a elas estariam obrigados se não houvesse congelamento da contagem do tempo de serviço. Ora, um tal procedimento pressupõe que a progressão em carreira decorra imediatamente a seguir, o que não vai acontecer.
Foi por este motivo que a FNE já propôs ao MEC que a observação de aulas a realizar ou já realizada por alguns docentes e que não foram utilizadas para efeitos de progressão possa ser considerada aquando do descongelamento da contagem do tempo de serviço e que, do mesmo modo, os docentes possam escolher a partir de agora em que ano letivo pretendem que tenha lugar o procedimento de observação de aulas.
Para além deste aspeto, a FNE apresentará outras propostas de simplificação e adaptação dos procedimentos de avaliação, tendo em linha de conta o tempo de congelamento e a perda de direitos a que os docentes portugueses estão sujeitos.
Porto, 28 de novembro de 2012
A Comissão Permanente da FNE
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Resolução aprovada pelo Conselho Geral da FNE
FEDERAÇÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
Conselho Geral
RESOLUÇÃO
O Conselho Geral da FNE, reunido em Coimbra no dia 17 de novembro de 2012, decide:
1 - Manifestar a sua total oposição à sucessão de medidas de austeridade que o Governo vem tomando, por revelarem uma total insensibilidade social, sem a preocupação de se fazer com que os sacrifícios que estão a ser exigidos sejam distribuídos de acordo com as possibilidades de cada um, medidas essas aliás que nem sequer se estão a revelar suficientes para resolverem o problema do deficit, estando antes a contribuir para o aumento das desigualdades, da pobreza e da exclusão, porque assentes na diminuição dos salários e das pensões, e no aumento insustentável do desemprego.
2 – Desaprovar a proposta de Orçamento de Estado que está em discussão na Assembleia da República, porque:
a) Impõe uma ultra-austeridade que nada justifica;
b) Determina um aumento brutal da carga fiscal que é feito sobretudo à custa dos salários e das pensões;
c) Prevê cortes na despesa que vão afetar fortemente as famílias de mais baixos rendimentos;
d) Impõe medidas contra os trabalhadores do setor público que afetam fortemente os seus direitos e não contribuem para a melhoria do Serviço Público;
e) Deixa evidentes sinais de inconstitucionalidade.
3 - Reivindicar que, em vez de medidas de mera austeridade, se promovam políticas que, sem porem em causa o respeito pelos compromissos assumidos internacionalmente, permitam o crescimento e o desenvolvimento da economia.
4 - Reivindicar que não seja posto em causa o necessário investimento público, nomeadamente na Educação.
5 - Reivindicar que, em relação aos Trabalhadores da Administração Pública seja garantido o pagamento de um dos subsídios, ou o de Natal, ou o de férias, e que em relação ao regime de aposentações não sejam alteradas as regras definidas no quadro de acordos celebrados anteriormente.
6 - Reivindicar, ao nível do Orçamento do Estado, o crescimento do peso da Educação em termos de PIB, o que pode e deve ser feito sem pôr em causa a obrigação de eliminar todos os desperdícios que forem identificados, mas garantindo que o Orçamento prevê e suporta todas as políticas necessárias de educação e formação de jovens e de adultos, na concretização de um programa nacional de aprendizagem ao longo de toda a vida que tenha de ter por objetivo um crescimento de efetivos níveis de qualificação de toda a população.
7 - Reivindicar políticas de promoção de escolas de qualidade, o que tem de integrar níveis de financiamento adequados para, ao nível da educação para a infância e dos ensinos básico e secundário, permitir a operacionalização de medidas que impeçam o abandono escolar precoce e que promovam índices mais elevados de sucesso escolar, ao nível do ensino secundário, promovam formações profissionais de alta qualidade, ao nível do ensino superior, garantam condições básicas de funcionamento com os níveis de qualidade que são de exigir.
8 - Reivindicar políticas de valorização de todos os trabalhadores da Administração Pública, o que na área da educação e a curto prazo, tem de ter expressão em:
a) Determinação de orientações claras em relação à organização do tempo de trabalho docente, garantindo a definição do tempo de trabalho individual;
b) Cumprimento da obrigação legal de proceder ao pagamento das compensações por caducidade de contratos de docentes;
c) Revisão do regime de concursos de docentes, eliminando a oferta por escola e substituindo-a, para efeitos de gestão das necessidades ocasionais e temporárias, pelo recurso à Reserva de Recrutamento;
d) Definição dos conteúdos funcionais específicos dos Técnicos Superiores, dos Assistentes Técnicos e dos Assistentes Operacionais da Educação;
e) Respeito, em caso de nomeação para a Chefia de Serviços de Administração Escolar, pela antiguidade profissional;
f) Utilização dos mecanismos da mobilidade geográfica e por interesse do próprio nos casos em que tal se justifique para uma boa gestão recursos humanos, sem recurso em qualquer circunstância ao regime da mobilidade especial;
g) Unificação dos regimes de gestão dos Técnicos Superiores, dos Assistentes Técnicos e dos Assistentes Operacionais da Educação, garantindo a subordinação hierárquica em primeira linha à direção de cada escola/agrupamento.
9 - Combater o desemprego na área da educação, quer ao nível do setor público quer ao nível do setor privado, nomeadamente através de:
a. Concretização em 2012, e nos termos que as leis nacionais vigentes o impõem, de uma vinculação extraordinária dos docentes que têm sido sucessivamente contratados;
b. Estabelecimento de ofertas formativas complementares que permitam a qualificação e a reorientação dos docentes dos quadros interessados e dos licenciados para o ensino que pretendam alargar as suas oportunidades de emprego, com valorização do esforço de formação já realizado;
c. Revisão dos Contratos Coletivos de Trabalho do setor privado;
d. Determinação de mecanismos de informação e eventualmente de reorientação de formação para os atuais alunos dos cursos de formação de professores;
e. Definição de uma orientação que impeça a entrada de novos alunos para os cursos de formação inicial de educadores e professores no ano letivo de 2013/2014.
10 - Continuar a apostar no diálogo social, na negociação e na concertação como meios privilegiados para garantir mais emprego e emprego com mais qualidade.
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