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Mobilidade do pessoal docente para o ano 2012/2013

Mobilidade Pessoal Docente - 2012/2013
 

Consulte o Manual da aceitação por parte do docente aqui >>>

 

NOTA INFORMATIVA

MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2012-2013

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei no 139-A/90, de 28 de abril, com a última redação dada pelos Decretos-leis nos 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado por ECD, consagra no artigo 64.o as várias formas de mobilidade, sendo a requisição e o destacamento duas dessas figuras, previstas, respetivamente, nos artigos 67.o e 68.o do ECD.

Nos termos do n.o1 do artigo 69.o do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.o. Mais se informa que o procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2012-2013 irá ser desenvolvido através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, designada “Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE)”, disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de documentação de suporte.

O desenvolvimento do processo de mobilidade, irá decorrer de acordo com o seguinte cronograma:

- Registo prévio / inscrição das entidades proponentes => de 21 a 28 de maio;

- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 22 a 28 de maio;

- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 23 a 29 de maio;

- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 30 de maio a 4 de junho.

Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do MEC, não carecem de efetuar o referido registo prévio.

A atual conjuntura económico-financeira do país requer uma gestão mais exigente dos pedidos de mobilidade de pessoal docente de carreira, ao abrigo do artigo 68.o do ECD (destacamento), apresentados pelas entidades proponentes.

Os pedidos apresentados por todas as entidades proponentes devem corresponder a necessidades imperiosas e inadiáveis de prestação serviço docente.

Lisboa, 18 de maio de 2012

Mário Agostinho Alves Pereira

Diretor-Geral da Administração Escolar

Contratação 2012

Concurso Anual Contratação - 2012/2013

Listas Provisórias, Verbetes e Reclamação (Consulte aqui o site da DGAE)

- Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão e dos verbetes -

- Listas provisórias de ordenação - (Consulte aqui o site da DGAE)

- Listas provisórias de exclusão - (Consulte aqui o site da DGAE)

- Reclamação eletrónica - dos elementos constantes das listas provisórias, bem como da transposição informática dos elementos que o candidato registou no seu formulário de candidatura, expressos nos verbetes, cabe reclamação, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas (até dia 25 de Maio)

- Notificação - (Em anexo: DR - Aviso nº 6882/2012, de 18/Maio - Listas Provisórias)

Mobilidade interna por doença dos docentes de carreira

NOTA INFORMATIVA
MOBILIDADE INTERNA POR DOENÇA DOS DOCENTES DE CARREIRA DESPACHO N.o 6042/2012

Candidatura
Nos termos do Despacho n.o 6042/2012, o procedimento de pedido de mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.o do ECD, possibilita aos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas a deslocação para um agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram providos/colocados, desde que reúnam um dos requisitos a que se referem as alíneas do n.o 1 do mencionado despacho.
Para iniciar o procedimento da mobilidade por doença, os docentes de carreira devem, até às 18h de Portugal Continental do último dia do prazo estipulado, proceder nos seguintes termos:
De 8 a 23 de maio de 2012 – Aceder ao ‘download’ do Relatório Médico, submetendo-o na aplicação eletrónica e fazendo a sua impressão.
De 17 a 23 de maio de 2012 – Submeter a candidatura incluindo o ‘upload’ do Relatório Médico.

UPLOAD de Documentos
Os candidatos à mobilidade por doença devem fazer prova da situação de doença fazendo o ‘upload’ do Relatório Médico, devidamente preenchido, e de toda a restante documentação justificativa, de acordo com o disposto no Despacho n.o 6042/2012.
Os docentes de carreira que se encontrem colocados por concurso de Destacamento por Condições Específicas (DCE), ao abrigo do Decreto-Lei n.o 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.o 51/2009, de 27 de fevereiro, apenas têm de enviar por ‘upload’ o Relatório Médico, não sendo necessária outra documentação.
Para os docentes provenientes das Regiões Autónomas é necessário que enviem, para além do Relatório Médico, a documentação relativa aos dados pessoais, de acordo com o Despacho n.o 6042/2012, para que a DGAE possa validar o pedido de Mobilidade.

Submissão da Candidatura
Após o preenchimento de todos os campos e de anexados todos os documentos necessários à validação do pedido de mobilidade por doença, devem os docentes SUBMETER a sua candidatura inserindo novamente a palavra-chave.
Os candidatos devem, preferencialmente, aceder às aplicações eletrónicas durante os dias úteis disponíveis para o efeito e dentro do horário de expediente, uma vez que a DGAE dispõe de canais de informação (Centro de Atendimento Telefónico – CAT e Loja DGAE), aptos a prestar os devidos esclarecimentos.
Os candidatos devem obrigatoriamente fazer a importação informática (upload) dos documentos, através da plataforma eletrónica, não havendo lugar à remessa por qualquer outra via, designadamente, a via postal.

DGAE, 17 de maio de 2012