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Governo mantém-se na senda do desrespeito pelos trabalhadores
Governo mantém-se na senda do desrespeito pelos trabalhadores
A anunciada medida de aumentar a idade da reforma em dois anos é mais uma machadada na confiança entre o Estado e os cidadãos contribuintes. É um claro sinal de que o actual Governo quer obrigar os funcionários a ficar no seu local de trabalho até a morte
O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) considera grotesca a notícia dada à estampa neste sábado num órgão de comunicação social de que o Governo pondera aumentar a idade de aposentação dos 65 anos para os 67 anos.
Com esta visão eivada da mais absurda miopia, o que o Governo se apresta para implementar é claramente uma política de obrigação de permanência dos trabalhadores no local de trabalho até à sua morte, impedindo, na prática, também os mais novos de poderem aceder a um posto de trabalho.
O SPZC não pode deixar de verberar esta pretensa opção política que revela o mais profundo desrespeito não só pelos jovens como por todos os que trabalharam e efectuaram os seus descontos durante toda a sua vida.
Esta intenção constitui-se também na violação das expectativas que confiadamente os trabalhadores depositaram nas Instituições Públicas da Segurança Social, traduzindo-se efectivamente num real impedimento de fruição de um direito a que legal e legitimamente têm direito.
O SPZC expressa desde já a sua mais forte rejeição a esta pretensa intenção que só por absoluta insensibilidade pode, por absurdo, colocar-se sequer ao nível das opções políticas. Na política não vale tudo e se problemas existem ao nível da Segurança Social não podem os mesmos resolverem-se como parece pretender-se sempre à custa dos trabalhadores. Doutro modo, o que se pretende implementar com esta pretensa intenção é que os trabalhadores fiquem até à morte no seu local de trabalho, barrando aos jovens o ingresso em novos postos de trabalho.
O SPZC não deixará por todos os meios de denunciar medidas que, como esta, revelam a mais profunda insensibilidade pela vida das pessoas e que desta forma impedem a acesso a um direito inalienável e para o qual durante toda a sua vida activa contribuíram e que causalmente afasta os mais jovens do mercado laboral.
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Aumento de alunos por turma é uma verdadeira aberração
Aumento de alunos por turma é uma verdadeira aberração
A medida ora publicada põe em causa princípios de exigência e mérito, de igualdade e qualidade na Educação. O MEC utiliza a velha receita de não olhar a meios, custe o que custar, para poupar dinheiro
O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) considera no mínimo aberrante a decisão constante de Despacho hoje publicado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) de aumentar para 30 alunos as turmas do 5.º ao 12.º ano de escolaridade, quando há menos de um ano tinha permitido também o aumento para 26 alunos das turmas no 1.º ciclo.
Um MEC que prega uma cultura de exigência e de valorização do mérito, devia explicar como é que esse objectivo se compagina com o aumento de alunos por turma.
Acresce ainda que, arvorando-se o MEC em defensor da existência de exames que promovam nos alunos uma maior responsabilização e consciência da necessidade das aprendizagens, com esta medida transmite sinais contraditórios relativamente aos verdadeiros objectivos que pretende atingir.
Finalmente, esta decisão revela-se ainda mais contraditória quando o MEC autoriza simultaneamente os directores das escolas a organizar turmas com critérios que não respeitem a heterogeneidade do público escolar, o que na prática se traduzirá na constituição de turmas de alunos bons e na sua separação dos que apresentam dificuldades.
Em suma, com este conjunto de medidas o MEC apresta-se também para violar o estatuído na Constituição da República Portuguesa (CRP), porque, na prática, impede que todos os alunos possam ter acesso em igualdade de oportunidades a uma educação que lhes permita superar eventuais desigualdades económicas, sociais e culturais.
Conjuntamente com a diminuição de docentes nas escolas, o MEC contribui ainda para um verdadeiro cerceamento ao direito a uma educação de qualidade que a escola pública deveria garantir, em clara violação do princípio da igualdade.
O SPZC não pode, por isso, deixar de manifestar a sua perplexidade e a sua mais profunda oposição relativamente a estas medidas que têm apenas como único objectivo inteligível diminuir, sem olhar à forma, nem ao fundo, os custos financeiros com a educação.
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Procedimentos concursais 2012-2013
Procedimentos Concursais
Estes procedimentos têm já o reflexo do acordo entre a FNE/SPZC e o MEC – Novas Regras, novo concurso mais justo e mais equilibrado!
De acordo com informação da DGAE, os procedimentos concursais serão abertos por etapas, de acordo com o calendário que a seguir se transcreve:
- Contratação – Dia 13 de abril, publicação do Aviso n.º 5499-A/2012 - A aplicação informática disponível a partir do dia 16 de Abril e encerra às 18h00 do próximo dia 27 de Abril.
- Mobilidade por DCE – abertura durante o mês de Maio, de acordo com normas contidas em Despacho a publicar, brevemente, em DR;
- Mobilidade Interna (ex DAR e ex DACL) – abertura durante o mês de Junho;
- Reserva de Recrutamento – início do mês de Setembro;
- Contratação de Escola – início do mês de Setembro.
Contratação
O procedimento concursal relativo à contratação, para o próximo ano lectivo (2012/2013) decorrerá de acordo com as regras do DL 20/2006, com a redacção dada pelo DL 51/2009, nomeadamente nas situações de opções de candidatura, preferências, intervalos de horário, prioridades na ordenação, graduação profissional.
De referir que os candidatos podem repetir o mesmo código de escola com intervalos de horário diferentes em prioridades diferentes.
Para a contratação relembra-se que os candidatos podem ser opositores a dois grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional.
Mobilidade por DCE
Esta mobilidade será regulamentada por despacho da SEEAE e, conforme já referido, deverá ser aberto o concurso durante o mês de Maio.
Mobilidade Interna
De acordo com o diploma de concursos, fruto do Acordo da FNE com o MEC, será publicitado um aviso de abertura com as regras de Mobilidade Interna que se destina aos docentes de carreira que se encontrem numa das situações abaixo:
- docentes de carreira a quem não foi possível a atribuição de, pelo menos, seis horas de componente lectiva, (ex DACL);
- docentes de carreira que pretendam exercer transitoriamente funções noutra escola/agrupamento (EX DAR).
Reserva de Recrutamento
O procedimento para a Reserva de Recrutamento terá um algoritmo igual ao das necessidades transitórias (mantem-se as prioridades manifestadas para a contratação), e será efectuado de acordo com o novo diploma de concursos, que, entretanto, será publicado.
Este procedimento ocorrerá no início do mês de Setembro.
Contratação de Escola
Este procedimento concursal, a abrir no inicio do mês de Setembro, será realizado de acordo com as regras do novo diploma de concursos, nomeadamente com as que definem os critérios objectivos de selecção dos candidatos.
Notas:
1 – As manifestações de preferências para o concurso de Mobilidade Interna (ex DAR, ex DACL) decorrerão no momento da candidatura (durante o mês de Junho);
2 – As manifestações de preferências para a contratação decorrerão logo após o encerramento da Rede (em principio até ao final do mês de Julho).
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