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As autarquias devem cumprir a Lei no pagamento aos professores das AEC
O SPZCentro teve conhecimento que algumas autarquias não estão a proceder ao pagamento aos Professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
Em conformidade com o ponto 4 do artigo 3.º do Despacho n.º 8683/2011:
“O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126(valor ilíquido - 1.145,79€) da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 (valor ilíquido - 809,33€) nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora lectiva (tempo lectivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos.”
O SPZC vem disponibilizar, a todos os seus associados, uma minuta para apresentação de requerimento a solicitar o cumprimento da lei.
A todos os Professores que estão a trabalhar nas AEC, o SPZCentro estará disponível para intervir e apoiar para que os mesmos sejam respeitados e valorizados pelo desempenho da sua profissão.
Para mais esclarecimentos e apoio, os Professores que estão a trabalhar nas AEC podem contactar com as delegações do Sindicato.
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