Pedido de negociação suplementar, nos termos do artigo 9º da Lei nº 23/98
Como tivemos oportunidade de manifestar na reunião do passado dia 5 de agosto, a FNE entende que a imposição da realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, depois da formação inicial de professores realizada em instituições de ensino superior, não se justifica.