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Avaliação/progressão de docentes em mobilidade

Avaliação de docentes em mobilidade

Ação ganha em tribunal

O MEC foi condenado a efetuar a progressão de docente associada do SPZC, destacada no período de 2007/09 numa instituição particular, não sujeita ao SIADAP, período em que foi avaliada pela respetiva instituição.

Na verdade, pese embora a Administração educativa alegar a falta de enquadramento legal para a avaliação realizada pelos docentes em mobilidade em instituições que não são organismos da Administração Pública sujeitos ao SIADAP, a docente em causa, através do Departº Jurídico do SPZC, obteve sentença favorável do TAF de Coimbra que lhe concedeu o direito a progredir na carreira, com efeitos a 1/1/2010, ficando o MEC, portanto, condenado a realizar aquela progressão. Assim, se faz justiça!