Circular da DGRHE
O Decreto-Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro, veio regulamentar o funcionamento e a aplicação do novo modelo de avaliação do pessoal docente, consagrado no Estatuto da Carreira Docente (ECD).O artigo 16º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro estabelece que «1- A primeira progressão na estrutura da carreira fica condicionada à aplicação do novo regime de avaliação do desempenho (….)» e ainda que «2 – Para efeitos do número anterior, a avaliação de desempenho pode incidir sobre um módulo de tempo de serviço inferior a dois anos.»Tendo em vista não prejudicar qualquer um dos seus docentes na progressão na carreira, têm os agrupamentos e escolas não agrupadas questionado esta Direcção Geral procurando saber quais os docentes que carecem de avaliação de desempenho no presente ano lectivo. Consulte aqui a Circular nº B080002111G de 26-02-2008: CircularAvaliação de desempenho dos docentes - anos lectivos 2007/08 e 2008/09
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