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FESAP exige cumprimento do Acórdão do TC

FESAP exige cumprimento do Acórdão do TCSubsídio de férias tem de serpago de acordo com a LeiDepois da declaração de inconstitucionalidade do artigo 29º do Orçamento do Estado para 2013,que suspendia o pagamento do subsídio de férias aos trabalhadores da Administração Pública,esperava‐se que esse pagamento fosse reposto com normalidade e em conformidade com alegislação em vigor.No entanto, o Governo, através de uma inaceitável deliberação do Conselho de Ministros de 6 deJunho, tornada pública apenas ontem, determina que os serviços e organismos da AdministraçãoPública “procedam conforme o estabelecido desde o início do ano, garantindo a necessáriaestabilidade financeira e orçamental.”Determina ainda que os serviços e organismos referidos cumpram o disposto na Proposta de Leinº142/XII/2ª, isto é, sem ter em consideração o que está definido na Lei, gerando grande confusãoe incerteza nos serviços e penalizando claramente os trabalhadores.Esta deliberação surge poucos dias depois de o próprio Ministro das Finanças ter garantido que opaís tem todas as condições financeiras para o cumprimento de todos os compromissos relativosao corrente ano e, até, boa parte dos referentes ao ano 2014, pelo que não é de todocompreensível que procure agora lesar desta forma os trabalhadores da Administração Pública,violando declaradamente a legislação em vigor.É também de muito difícil entendimento como pode o Executivo deliberar a aplicação delegislação futura, sem quaisquer garantias de que esta venha a ser promulgada pelo Presidente daRepública.Assim, e tendo em consideração a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geraldo artigo 29º da LOE para 2013 (“Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente”)e a não aprovação, até à presente data, de norma legal que disponha em sentido contrário, aFESAP exige que o subsídio de férias seja pago aos trabalhadores em funções públicas, porinteiro, no mês de Junho de 2013 ou, em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior aogozo das férias, quando a aquisição do respectivo direito ocorrer em momento posterior.Lisboa, 12 de Junho de 2013Subsídio de férias tem de ser pago de acordo com a Lei. Depois da declaração de inconstitucionalidade do artigo 29º do Orçamento do Estado para 2013, que suspendia o pagamento do subsídio de férias aos trabalhadores da Administração Pública, esperava‐se que esse pagamento fosse reposto com normalidade e em conformidade com a legislação em vigor.