Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes
Submitted by admin on Sexta, 15/11/2013 - 11:08
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

- O Programa abrange os trabalhadores docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Tenham idade inferior a 60 anos;
- Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
- Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.
- Não são abrangidos pelo Programa os docentes que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada
- A adesão ao Programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador docente.
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http://www.dgeste.mec.pt/index.php/2013/11/programa-de-rescisoes-por-mut...
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