Serviços Sociais da Administração Pública dotados de autonomia administrativa e financeira
Serviço de administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira
- Portaria 974/2007 - comparticipações
- Despacho nº 8689-/A/2008 - financiamento aos SSAP
- Portaria 1084/2008
Missão
Assegurar a acção social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com excepção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza.
Atribuições
Contribuir para a definição de um sistema de acção social complementar coerente e transversal a toda a administração central do Estado e assegurar a sua implementação;
Propor a definição das condições de acesso aos benefícios de acção social complementar ;
Garantir a gestão dos benefícios de acção social complementar;
Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações ;
Recolher e manter permanentemente actualizada informação sobre o universo de beneficiários e de beneficiários concedidos
Objectivos
Integrar o conjunto de prestações complementares de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública que se destinem à prevenção, redução ou resolução de problemas decorrentes da sua situação laboral, pessoal ou familiar que não sejam atendíveis através dos regimes gerais de protecção social;
desenvolver a acção social complementar nas seguintes áreas;
fornecimento de refeições e serviço de cafetaria;
apoio a crianças e jovens, idosos e deficientes;
apoio nas despesas respeitantes à educação;
apoio sócio-económico em situações socialmente gravosas e urgentes;
apoio a actividades de ocupação de tempos livres;
apoio a acções de prevenção, promoção e vigilância da saúde dos beneficiários
Beneficiários
Quem pode ser beneficiário (Portaria 1084/2008, de 25 de Setembro )
Beneficiários Titulares
- Os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem funções nos serviços da administração directa e indirecta do Estado, por período superior a seis meses, bem como os trabalhadores que mantêm vínculo de direito público, mas que, ao abrigo de instrumentos de mobilidade ou de outras disposições legais, não exercem funções públicas, mantendo, nos termos da lei, o respectivo regime de protecção social;*
- Os aposentados e reformados, independentemente do regime de protecção social, oriundos dos serviços referidos na alínea anterior;*
- O pessoal em situação de mobilidade geral ou especial nos termos previstos no respectivo diploma.
* desde que não sejam abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza (nº 1 do art. 22º do DL 205/2006, de 27 de Outubro)
Os beneficiários dos serviços sociais extintos consideram-se beneficiários dos SSAP, desde que preencham as condições fixadas na lei para a respectiva inscrição.
Beneficiários Familiares
- Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares
- Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares falecidos, enquanto se mantiverem as condições fixadas pela Portaria 1084/2008 para a respectiva inscrição.
- As pessoas que por decisão judicial tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular
Como proceder à inscrição
Pessoal no activo
Preencher o boletim de inscrição que deve ser remetido pelo organismo devidamente autenticado.
Aposentados
Preencher e enviar aos SSAP, o boletim de inscrição acompanhado de:
- fotocópia do documento de identificação
- fotocópia da publicação da aposentação em Dr. ou declaração da Caixa Geral de Aposentações com indicação do serviço de onde se aposentou
A inscrição de familiares deve ser acompanhada de fotocópia do documento de identificação e do cartão de pensionista, da Segurança Social ou de estudante.
Benefícios
- Programas de férias para descendentes ou equiparados, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos;
- Programas de férias para aposentados e cônjuges.
- Subsídio de creche e educação pré-escolar para descendentes ou equiparados; subsídio para estudos destinado a beneficiários, descendentes e cônjuges (sem profissão remunerada) que frequentem ensino básico ou secundário;
- Apoio socio-económico a beneficiários em situação socialmente gravosa
- Refeitórios destinados a beneficiários titulares e familiares
- Perfil de saúde destinado a beneficiários titulares dos 40 aos 79 anos
- Centros de Convívio para beneficiários aposentados
- Centros de Férias para utilização dos beneficiários titulares, familiares e convidados.
- Acordos com médicos e clínicas, com agências de viagem e hotéis e com casas comerciais que proporcionam descontos variáveis, mediante a apresentação do cartão de beneficiário.
Contactos
Serviços Sociais da Administração Pública
Rua Saraiva de Carvalho, nº 2
1269-096 Lisboa
Telefone 213 927 400
Fax 213 966 786
Atendimento 213 927 401
email geral@ssap.gov.pt
Autonomia destina-se a assegurar a acção social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com excepção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza
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