Hoje é dia: 26/09/2025

O SPZCentro não concorda com a obrigação de realização de um período probatório

O MEC pretende impor aos Educadores e Professores que foram objecto de colocação no Concurso Extraordinário um período probatório que consideramos ilegal

O SPZCentro não concorda com a obrigação de realização de um período probatório, que o MEC pretende impor aos Educadores e Professores que foram objecto de colocação no Concurso Extraordinário.
É entendimento do SPZCentro que se mantém em vigor o previsto no Despacho n.º 21666/ 2009 de 28 de Setembro, nomeadamente o previsto no seu ponto 20 no que concerne à dispensa dos docentes da realização dessa obrigação legal, desde que os docentes reúnam os requisitos aí consignados.

Deste modo, o SPZCentro, irá de forma fundamentada, junto dos serviços responsáveis do MEC, defender que os mesmos procedam à correcção desta informação por a entender que a mesma está eivada de ilegalidade.