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FNE considera que não pode haver docentes em requalificação profissional

FNE CONSIDERA QUE NÃO PODE HAVER DOCENTES EM REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONALEm reunião que hoje decorreu com a DGAE, a FNE defendeu que não há nenhuma razão para que possa haver docentes em requalificação profissional.Para a FNE, todos os docentes que atualmente estão no sistema educativo, nomeadamente os de quadro de agrupamento e de zona pedagógica, mesmo formalmente identificados sem componente letiva, estão todos a realizar atividades educativas significativas e que não há nenhuma razão para os desligar do seu desenvolvimento, mesmo não sendo consideradas letivas, para serem colocados no regime de requalificação profissional.A FNE manifestou o seu apoio a todas as propostas de enquadramento de todos os docentes em atividades educativas, considerando que elas não são conjunturais, mas que devem representar ofertas formativas estruturais de promoção do crescimento das qualificações dos portugueses e de combate ao abandono e ao insucesso escolares.Na reunião que hoje decorreu na DGAE, a FNE foi informada de todas as ações que estão a ser desenvolvidas no sentido da rápida determinação de que todos os docentes estão envolvidos em atividades educativas, do mais diverso tipo, desde as substituições de outros docentes, respostas a grupos de recrutamento para os quais esses docentes têm habilitação profissional, composição de equipas multidisciplinares.A DGAE anunciou ainda que vai ocorrer no próximo dia 29 de janeiro uma nova reserva de recrutamento, constituída com base em necessidades identificadas pelas escolas, e que absorverá muitos dos docentes ainda sem componente letiva.Terminados estes procedimentos, e se ainda houver docentes sem componente letiva, estes serão convidados a manifestarem disponibilidade para colocação em outras escolas – os do quadro de agrupamento de escola ou de escola, pelo menos no âmbito do respetivo QZP, e os do QZP pelo menos para mais outro QZP, sempre de acordo com a vontade de cada um.De qualquer modo, estes docentes podem ainda manifestar a sua disponibilidade para se manterem na reserva de recrutamento, para necessidades que venham a ocorrer posteriormente.Na sequência destes procedimentos, ainda haverá lugar, se necessário, à colocação de docentes, por determinação da administração, com o limite de 60km em relação à residência profissional.Só na sequência destes passos é que seria constituída a lista de docentes para a requalificação profissional, o que, no entendimento da FNE, não há qualquer justificação para que ocorra.Lisboa, 27 de janeiro de 2015O Secretariado Nacional