:: Um ano após publicação do Regime Jurídico da Formação Contínua FNE alerta para ausência da sua regulamentação
UM ANO APÓS PUBLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA FNE ALERTA PARA AUSÊNCIA DA SUA REGULAMENTAÇÃOFaz hoje precisamente um ano que foi publicado o Decreto-Lei n.º 22/2014, relativo ao Regime Jurídico da Formação Contínua (RJFC), após um processo negocial entre a FNE e o MEC, no final do qual foi possível chegar a um acordo sobre o mesmo.Na altura, a FNE considerou que havia condições para aprovar o diploma e apostou nas etapas seguintes de negociação.Para a FNE era essencial que o enquadramento da formação contínua constituísse um quadro flexível e que acolhesse os interesses de todos os docentes e particularmente o direito à liberdade de escolha de formação contínua que cada um considere adequado ao seu desenvolvimento profissional, tendo a FNE sido particularmente exigente na garantia do pleno exercício da liberdade de constituição de centros de formação e de frequência das ações de formação.No decurso do processo negocial, a FNE também exigiu que se estabelecesse que o futuro decreto regulamentar do funcionamento dos Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE) fosse sujeito a audição e intervenção das Organizações Sindicais na sua formulação final.O regime acordado definia ainda, entre diversas matérias, que o exercício das funções de formador interno tinha efeito sobre a componente não letiva de estabelecimento, mas em termos e limites que seriam definidos em despacho, que obrigatoriamente está sujeito a negociação sindical, assim como a atribuição da avaliação e a remuneração em caso de acumulação de funções públicas. Também o processo de reconhecimento e certificação das ações de curta duração, da competência do conselho de diretores da comissão pedagógica do CFAE, carece de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.Constata-se que estas e outras matérias fundamentais continuam por regulamentar, verificando-se que os documentos publicados, na sequência do Decreto-Lei n.º 22/2014, são unicamente de carácter administrativo.Defendendo que a formação é um direito dos professores, a FNE contínua empenhada na exigência de uma Formação Contínua capaz de dotar a profissão docente com uma atualização permanente face ao mundo em mudança e que seja alavanca do desenvolvimento profissional de cada professor, fator de sucesso educativo e de melhoria do próprio sistema educativo.A FNE entende que o atraso na regulamentação do RJFC não é aceitável, devendo ser superado rapidamente, pelo que solicitou ao MEC a marcação de uma reunião, tendo como objetivo delinear a metodologia e o calendário de negociações, possibilitando a apresentação das nossas perspetivas em relação às questões em aberto.Porto, 11 de Fevereiro de 2015O Secretariado Nacional