:: Concursos de docentes devem ser transparentes e a tempo e horas
CONCURSOS DE DOCENTES DEVEM SER TRANSPARENTES E A TEMPO E HORASEm reunião que decorreu na DGAE, a FNE expôs as suas perspetivas em relação aos concursos de docentes de 2015 para o ano letivo de 2015/2016, com o objetivo de que estes sejam justos, transparentes e concretizados de forma que todos os docentes conheçam as suas colocações a tempo e horas e todos os alunos vejam reconhecido o direito a terem os seus professores desde o primeiro dia de aulas do próximo ano letivo.Embora a DGAE não tenha divulgado, nem o mapa de vagas que vão estar em concurso, nem o cronograma do seu desenvolvimento nas diversas etapas, fez a apresentação das linhas gerais a que vão obedecer os concursos interno e externo que vão iniciar-se proximamente. As bases desses concursos constituem a aplicação da lei em vigor sobre esta matéria, uma vez que a opção do MEC foi a de não produzir qualquer alteração à lei em vigor, apesar de a FNE ter insistido desde o início do ano letivo na necessidade de proceder a correções que a experiência demonstra como absolutamente necessárias.Aliás, a FNE reafirmou claramente e em particular a sua oposição à existência do mecanismo da BCE (Bolsa de Contratação de Escola), que constituiu e voltará a constituir um fator desnecessário de perturbação do início do ano letivo, atrasando colocações de docentes e produzindo injustiças e dando espaço a arbitrariedades que só acumulam desconfiança entre todos os candidatos.Nesta reunião, a DGAE anunciou que o concurso interno vai basear-se num novo apuramento de vagas, realizado nas últimas semanas e que deverá permitir que os docentes dos quadros de agrupamento, de escola e de zona pedagógica possam aproximar-se das escolas da sua preferência. Este concurso interno é realizado em 2015 e o compromisso do MEC é de que o próximo concurso interno será em 2017.A FNE manifestou as suas fortes apreensões em relação ao apuramento de vagas conduzido pela DGAE, salientando que o mapa que resultar desse apuramento não pode constituir um fator de desnecessária perturbação entre os docentes, devendo antes possibilitar que cada docente possa, tanto quanto possível, estar colocado numa das escolas da sua preferência.Nesta reunião foi ainda tratada a questão da operacionalização do concurso externo, tornado imprescindível pela aplicação da norma que impõe a vinculação, através do quadro de zona pedagógica, dos docentes que reúnem como condição terem trabalhado nos cinco anos consecutivos imediatamente anteriores, em horários completos anuais.A DGAE comprometeu-se a que o número de vagas a abrir em QZP coincidirá com o número de docentes naquelas condições, apurado pelos serviços do MEC (e que não foi divulgado).A FNE sublinhou a necessidade de ser garantida a plena contabilização dos dias de serviço para efeitos de concurso de todos os docentes que foram colocados depois do dia 1 de setembro em resultado de atrasos nos procedimentos de concursos e que foram da responsabilidade dos serviços do MEC.Nesta reunião, a FNE insistiu ainda na necessidade de ser garantido que as normas com que o concurso vier a abrir não venham a sofrer alterações ao longo do tempo, como tem acontecido nos anos anteriores. Aliás, a FNE considerou essencial a clareza do aviso de abertura de concurso, bem como a publicitação, em simultâneo com aquele aviso, do manual de procedimentos para apoio aos candidatos.Para a FNE, é ainda essencial que a DGAE divulgue atempadamente o cronograma de desenvolvimento das diferentes fases de concurso, de forma que os candidatos as conheçam a tempo de se organizarem para os procedimentos a que sucessivamente irão ser chamados.A FNE alertou finalmente a DGAE para a necessidade de ser clarificada corretamente e antes da abertura do concurso a forma de organização dos horários no quadro da aplicação do artigo 79º do ECD (reduções da componente letiva por efeitos da idade e do tempo de serviço), do artigo 103º do ECD (contabilização dos dias de faltas por motivo de doença)e ainda as condições de contabilização do tempo de serviço prestado no 1º ciclo para efeitos da candidatura ao Grupo de Recrutamento 120.Lisboa, 25 de janeiro de 2015